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Pixabay
Economia

Reforma tributária traz algumas mudanças na taxação da renda e do patrimônio

Entenda o que muda no IPVA, IPTU e impostos sobre herança, lancha e jatinho.

O Sul
por  O Sul
08/07/2023 10:46 – atualizado há 58 segundos
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A primeira etapa da reforma tributária, que foi aprovada no início da madrugada dessa sexta-feira na Câmara dos Deputados, tem como foco o consumo, mas já traz algumas mudanças na taxação da renda e do patrimônio.

Em seu parecer, o relator do texto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirma que o objetivo é “alcançar maior justiça social” em relação a três tributos específicos: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é de competência estadual e incide sobre heranças e doações; Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), também cobrado pelos Estados e que passaria a incidir sobre lanchas e jatos, e de forma progressiva sobre carros mais poluentes; e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que é administrado pelos municípios e pelo Distrito Federal.

No relatório, o deputado determina que uma reformulação mais extensa da tributação sobre a renda seja encaminhada ao Congresso Nacional em até 180 dias. Além disso, estabelece que todo aumento de receita, que venha a ser obtido com essa segunda etapa da reforma seja usado para reduzir a cobrança sobre a folha de pagamentos – um pleito do setor de serviços – e sobre o consumo.

Heranças e doações

O parecer do relator determina que o ITCMD passe a ser progressivo em relação ao valor da transmissão. Ou seja: quanto maior o montante recebido pelo herdeiro ou pelo beneficiário da doação, maior será a alíquota aplicada. Ela não pode ultrapassar 8%.

Uma herança de R$ 1 milhão distribuída a um único herdeiro, por exemplo, terá uma tributação maior do que uma herança de mesmo valor dividida em quatro pessoas. Ou seja: o que é considerado, no momento da tributação, é o chamado quinhão hereditário, que é a cota à qual o beneficiário tem direito. Quanto maior o quinhão, maior seria a alíquota.

Atualmente, 15 Estados já contam com tributações progressivas no ITCMD: Acre, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. São Paulo, por exemplo, cobra uma alíquota única, de 4%. Os dados são da Febrafite, federação que reúne os auditores fiscais estaduais.

O texto também determina que o recolhimento do imposto, no caso de bens móveis, será obrigatoriamente feito no Estado de residência da pessoa falecida, e não mais onde o inventário é processado. O objetivo, segundo o relator, é evitar o planejamento tributário. Ou seja: herdeiros que processam o inventário em um Estado que tem alíquota mais baixa, para pagar menos tributo.

Também será regulamentada a cobrança do ITCMD sobre heranças e doações no exterior, o que vai depender de lei complementar.

Atualmente, o Brasil tem uma das menores tributações do mundo sobre herança e doações: a alíquota máxima é de 8%, contra 40% dos Estados Unidos, 25% no Chile e na África do Sul e 20% na Bolívia, por exemplo. Os dados são da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).

Imóveis

Em relação ao IPTU, o relator atendeu a um pleito da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e permitiu que as prefeituras atualizem a base de cálculo do imposto por meio de decreto, a partir de critérios estabelecidos em lei municipal.

O objetivo, segundo o projeto, é que as “administrações municipais alcancem o potencial arrecadatório de imóveis com alta valorização”. Ou seja: reforçar o caixa das prefeituras.

A preocupação, segundo tributaristas, é de que isso abra uma brecha para decisões arbitrárias por parte de gestores locais. Isso porque a atualização do valor venal dos imóveis, que é a base de cobrança do IPTU, não seria mais debatida nas câmaras de vereadores, podendo ser definida por meio de decreto.

Carros, lanchas e jatinhos

Para o IPVA, a proposta prevê que o imposto passará a incidir sobre veículos aquáticos, como lanchas, e aéreos, como jatinhos. “Não é justo que o contribuinte de classe média arque com a tributação da propriedade de seu carro ou sua moto usados, enquanto donos de lanchas, iates e jatinhos são desonerados”, afirma o relator no parecer.

Por pressão de setores produtivos, no entanto, algumas exceções foram feitas na última versão do texto, como a aeronaves agrícolas, tratores e máquinas usadas no campo, que ficaram isentas. Também ficaram de fora da cobrança embarcações que pratiquem pesca industrial, artesanal e de subsistência.

Os motoristas de carro também podem ter uma mudança na taxação caso a reforma seja aprovada. Isso porque o texto permite que os Estados cobrem IPVA de forma progressiva de acordo com o impacto ambiental do veículo. Portanto, quanto mais poluente o veículo, maior poderia ser a alíquota.

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