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Cidade

STF decide que estados devem analisar prorrogação de licenças paradas nos órgãos ambientais municipais

A União também deverá avaliar a renovação de licenças ambientais dos empreendimentos quando os órgãos estaduais demorarem

Brasil 61
por  Brasil 61
13/01/2023 17:12 – atualizado há 12 meses
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A União também deverá avaliar a renovação de licenças ambientais dos empreendimentos quando os órgãos estaduais demorarem. Para especialistas, Tribunal resolveu apenas parte do problema, já que não deixou claro o que vai ocorrer nos casos em que os licenciamentos expirarem por morosidade do poder público.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados devem analisar a prorrogação de licenças ambientais das empresas nos casos em que os órgãos municipais responsáveis pela liberação não cumprirem o prazo de 120 dias previsto em lei. O mesmo vale para a União, que deverá avaliar os processos de renovação das licenças de competência dos estados, quando estes demorarem ou se omitirem. Para especialistas, a Corte resolveu apenas parte do problema, já que não deixou claro o que vai ocorrer nos casos em que os licenciamentos expirarem por morosidade do poder público.

A decisão do STF de fixar uma interpretação para os casos em que os pedidos de prorrogação de licenças ambientais não forem respondidos dentro do prazo pelos órgãos públicos resolve apenas parte do problema existente. É o que disseram especialistas em direito ambiental ao portal Brasil 61.

De acordo com a Lei Complementar 140/2011, um empreendimento que deseja renovar a licença ambiental deve fazer esse pedido junto ao órgão ambiental competente (municipal, distrital, estadual ou federal) até 120 dias antes de a licença expirar. Se o poder público não responder dentro desse prazo, a autorização é prorrogada automaticamente, até o órgão ambiental competente se manifestar de forma definitiva.

Mas a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Asibama) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4757. O argumento da Asibama é que se o órgão responsável demora a se manifestar, a licença ambiental não poderia ser prorrogada de forma automática, porque pode trazer prejuízo ao meio ambiente. Segundo a entidade, "um erro não justifica o outro".

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