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Política

Prorrogado prazo para repasses a atingidos pelas enchentes de setembro

No Estado, cerca de 100 instrumentos serão beneficiados.

Assessoria
por  Assessoria
02/11/2023 09:33 – atualizado há 3 minutos
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Já está em vigor a portaria interministerial que prorroga os prazos de convênios e contratos de repasse para os atingidos pelos eventos climáticos de setembro de 2023. A iniciativa foi articulada pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no Ministério da Fazenda e na Controladoria-Geral da União para beneficiar municípios que, devido à situação de calamidade pública, enfrentam dificuldades em fazer sua gestão. No Estado, cerca de 100 instrumentos serão beneficiados.

“Entendemos que este é um momento de união de esforços para apoiar a população atingida. A União, o Estado e os Municípios, juntamente com a sociedade civil, estão atuando fortemente para trazer o apoio necessário às pessoas e para que logo se consiga voltar à normalidade”, declarou a titular da SPGG, Danielle Calazans. “É muito importante que recursos de transferências voluntárias destinados ao Estado e aos municípios atingidos não sejam perdidos em função desse evento”, acrescentou.

A iniciativa do governo federal prorroga automaticamente, até 1º de abril de 2025, os prazos de convênios e contratos de repasse celebrados por órgãos e entidades da administração pública federal para transferências voluntárias de recursos federais para o Estado e para os municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pela União.

O ofício de solicitação da SPGG ao governo federal, realizado em 22 de setembro, levou em consideração as chuvas intensas e as enchentes que prejudicaram diversos municípios do Estado naquele mês, ocasionado destruição de moradias, estradas e pontes, além de prejuízos para setores da economia e comprometimento de instituições públicas. 

A portaria publicada na segunda-feira (30/11) informa quais são os municípios beneficiados com a prorrogação

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