Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Educação

Prazo para cadastramento de estudantes no programa Passe Livre Estudantil começou

Para participar o estudante deve estar matriculado em instituição de ensino e ter renda per capita inferior a um salário mínimo e meio regional da faixa

Assessoria
por  Assessoria
21/08/2023 18:52 – atualizado há 27 segundos
Continua depois da publicidadePublicidade

A partir desta segunda-feira (21), as prefeituras já podem cadastrar estudantes no sistema informatizado do Programa Passe Livre Estudantil (PLE) para o segundo semestre de 2023. O PLE é gerenciado pela Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan) e busca facilitar o acesso à educação proporcionando transporte gratuito para estudantes de baixa renda em todo o Rio Grande do Sul.

O cronograma definido pelo PLE estabelece prazos específicos para diferentes etapas do processo:

  • Cadastro de responsável

O prazo para enviar os dados do responsável pelo cadastro no Sistema Informatizado Metroplan do Programa Passe Livre Estudantil (Simet) começa nesta segunda (21/8) e vai até 4 de setembro. Os responsáveis devem fornecer informações como nome completo, CPF, e-mail corporativo e número de telefone da operadora pelo e-mail: edital-ple@metroplan.rs.gov.br .

  • Cadastramento de estudantes

Os municípios poderão cadastrar novos estudantes no Simet ou renovar o cadastro de alunos frequentam cursos sujeitos a rematrícula semestral entre 11 e 29 de setembro.

  • Fechamento e envio de listas

A Metroplan, responsável pela gestão do programa, realizará o fechamento e envio das listas dos estudantes que serão beneficiados pelo PLE no período entre 2 e 18 de outubro.

Mais informações

Para obter mais informações sobre o processo de cadastramento e para conhecer os requisitos e os critérios para a participação no PLE, os interessados podem consultar o edital completo.

Link para o edital

Ingresso no PLE

Para participar do programa, o estudante deve estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino e ter renda per capita familiar inferior a um salário mínimo e meio regional da faixa 1 (R$ 2.165,91). Além disso, é preciso comprovar a necessidade de deslocamento por meio de transporte intermunicipal entre a residência e o estabelecimento de ensino.

O estudante que não faz parte do PLE e se enquadra nos critérios estabelecidos deve procurar o setor responsável na prefeitura do município onde reside para manifestar o interesse de ingressar no programa.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE