Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Saúde

MPT recomenda exigir cartão de vacinação no ambiente de trabalho

Nota técnica publicada nesta sexta-feira abrange vacinas previstas no PNI; governo proibiu exigência em empresas.

Correio do Povo
por  Correio do Povo
05/11/2021 22:00 – atualizado há 2 anos
Continua depois da publicidadePublicidade

O Ministério Público do Trabalho (MPT) orientou os empregadores a exigir comprovante de vacinação de seus empregados, colaboradores e demais pessoas que desejarem entrar no ambiente de trabalho. Essa orientação consta de uma nota técnica divulgada nesta sexta-feira.

No documento, o órgão pediu aos empregadores que “procedam à exigência da comprovação de vacinação de seus trabalhadores e trabalhadoras (observados o esquema vacinal aplicável e o cronograma vigente) e de quaisquer outras pessoas (como prestadores de serviços, estagiários etc), como condição para ingresso no meio ambiente laboral, ressalvados os casos em que a recusa do trabalhador seja devidamente justificada, mediante declaração médica fundamentada em contraindicação vacinal descrita na bula do imunizante”.

Cristine Rochol/PMPA

A medida vai contra portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, na última segunda-feira, que proíbe, além da exigência do cartão de vacinação, a demissão por justa causa, caso o funcionário não apresente comprovante de que tomou a vacina contra a Covid-19. O texto afirma que impedir o acesso ao trabalho é inconstitucional e discriminatório.

O MPT considerou que o ambiente de trabalho possibilita o contato de trabalhadores e agentes causadores de doenças infecciosas, como a Covid-19, e que a redução dos riscos desse tipo de contágio é uma incumbência do empregado. Além disso, destacou que uma cobertura vacinal ampla traz impactos positivos para a imunidade da população.

A nota técnica recomenda ainda que as empresas realizem campanhas internas de incentivo à vacinação. E aos empresários, que também exijam de outras empresas por eles contratadas a comprovação de esquema vacinal completo de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados, seguindo o cronograma do município ou do estado onde ocorre a prestação de serviços.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE