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Segurança

Maria da Penha: STF decide se policiais podem afastar agressores em casos de violência doméstica

Mudança na Lei Maria da Penha em 2019, autoriza policiais a tomarem essa decisão. A Associação dos Magistrados Brasileiros não concorda.

Gazeta do Povo
por  Gazeta do Povo
15/03/2022 19:05 – atualizado há 2 anos
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Está na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), desta quarta-feira (16), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.138. Na ação, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona uma alteração feita na Lei Maria da Penha, em 2019, que autoriza autoridades policiais a determinar e aplicar medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência. Um exemplo seria o poder de afastar o suposto agressor do domicílio quando verificada a existência de risco à vida ou à integridade da mulher, sem autorização judicial, por 24 horas.

A ADI 6.138 inicialmente deveria ter sido julgada pelo STF em abril de 2020, mas acabou retirada de pauta diversas vezes. Agora, foi incluída na pauta da sessão do STF do dia 16 de março. Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, o tema possui “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. A ADI questiona especificamente itens da Lei 13.827, promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro em maio de 2019 e assinada também pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.

Segundo a lei, o poder de conceder medida protetiva de urgência deixa de ser apenas das autoridades judiciárias. Nos casos de municípios que não são sede de comarca, delegados ou, no caso de ausência deles, até policiais, podem afastar imediatamente o agressor do domicilio. Para isso, deve ser “verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes”.

Ainda de acordo com a lei, a aplicação da medida deverá ser comunicada a um juiz no máximo em 24 horas, que deverá decidir pela manutenção ou revogação da medida protetiva também em um prazo máximo de 24 horas. Antes, apenas autoridades judiciárias poderiam decidir e aplicar medidas protetivas, incluindo as de urgência.

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