Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Julio Nascimento/PR
Cidade

Documento que fala em “exercício da sexualidade” entre jovens infratores dá brecha a abusos, diz secretário de Damares

“O adolescente não pode entrar num motel, no Brasil, mas ele pode ter relação dentro de uma unidade socioeducativa".

Gazeta do Povo
por  Gazeta do Povo
10/01/2021 21:23 – atualizado há 3 anos
Continua depois da publicidadePublicidade

No fim de 2020, uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) autorizou visitas íntimas a menores infratores que estão em unidades socioeducativas. O mesmo documento permitiu que casais formados entre adolescentes possam permanecer “no mesmo alojamento, sendo levado em conta o direito ao exercício da sexualidade, da afetividade e da convivência”.

O objetivo geral da resolução era estabelecer novas diretrizes relacionadas a questões de gênero no atendimento de adolescentes nessas unidades. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), que abriga o Conanda, enxergou graves riscos ocasionados pela resolução para as crianças e adolescentes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

O secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maurício Cunha, afirma que o ministério recebeu com perplexidade o resultado da votação. “A resolução é equivocada. Não leva em consideração que a criança e o adolescente estão em especial condição de desenvolvimento e, portanto, precisam ser protegidos. A gente sabe que dentro dessas unidades socioeducativas, muitas vezes, existe a questão da lei do mais forte. É o mais forte coagindo o mais fraco. Quem me garante que uma menina de 17 ou um menino de 17 não vai coagir um menino de 13 a coabitar, dizendo que eles têm uma relação? Abre espaço, sim, para abusos e violências físicas”, afirma ele.

Para ele, ao liberar as visitas íntimas e permitir que casais formados dentro das unidades permaneçam no mesmo alojamento, a resolução contraria um princípio básico da existência do Sinase, de proteção das crianças e dos adolescentes.

“O adolescente não pode entrar num motel, no Brasil, mas ele pode ter relação dentro de uma unidade socioeducativa. É realmente um absurdo”, critica.

Ele também reprova um artigo da resolução que fala em vedar qualquer tipo de sanção a expressões de afeto, "incluindo abraços, beijos, apertos de mãos, trocas de bilhetes e cartas, entre outros". “Nem numa escola normal isso é permitido. Em uma unidade em que os adolescentes estão para ressocialização e que precisam de certa disciplina e de proteção, quem me garante que isso não vai ser usado para haver cooptação das mais velhas pelas mais novas?”, questiona o secretário.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE