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Elza Fiúza/Agência Brasil
Cidade

CNJ decide que mandado de medida protetiva deve ser cumprido em 48 horas

Ainda não havia prazo para notificação de acusados de agredir mulheres

Agencia Brasil
por  Agencia Brasil
06/10/2020 23:18 – atualizado há 3 anos
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (6) que os oficiais de Justiça terão prazo de 48 horas para cumprir mandados de medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica. A resolução que estabeleceu a regra foi aprovada por unanimidade durante sessão do conselho.

Segundo o CNJ, antes da resolução, não havia prazo para notificação do acusado de agressão sobre as medidas de proteção autorizadas pela Justiça, como proibição de manter contato com a vítima.

A norma também definiu que a Justiça deverá comunicar com mais rapidez, por meio de ligação telefônica, mensagem de texto, ou e-mail, a entrada ou saída do autor da prisão.

Para a conselheira Maria Cristiana Ziouva, autora da proposta, a medida é necessária para garantir a urgência de proteger a integridade física da vítima. “Hoje em dia, não existe um prazo para que os oficiais de Justiça entreguem a ordem de medida protetiva, o que faz com que se perca da urgência do mandado”, explicou.

Juízo 100% digital

Na mesma sessão, o CNJ autorizou os tribunais de todo o país a implantarem o Juízo 100% Digital. Pela medida, as varas poderão executar atos processuais exclusivamente por meio eletrônico. A adesão será facultativa.

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