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Auxílio-reclusão maior que o mínimo? Entenda como funciona o benefício

O auxílio foi criado nos anos 1930 e é pago a familiares carentes de presos no regime fechado.

Previdenciarista.com
por  Previdenciarista.com
17/01/2023 08:00 – atualizado há 1 ano
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Bastante incompreendido pelo senso comum, o benefício de auxílio-reclusão é mais um dos benefícios que sofreu significativa mudança não só com a conversão da MP 871 na Lei 13.846/2019, como também, agora, com a aprovação da Reforma da Previdência.

Desde 18 de junho de 2019, o auxílio-reclusão passou a apresentar como requisito o preenchimento de 24 meses de carência para a sua concessão, o que já passou a dificultar um pouco mais o seu acesso. A partir das novas regras da Reforma da Previdência, porém, a sua forma de cálculo sofreu mais um baque com as alterações trazidas pelo art. 27. 

Veja como funciona:

Auxílio-reclusão 2023: Qual o valor do benefício e quem tem direito

O auxílio-reclusão é um benefício mensal pago aos dependentes de presos que estão em regime fechado. A família só tem direito ao auxílio se o preso tiver contribuído com o INSS nos últimos 24 meses.

Qual o valor do auxílio-reclusão em 2023? O valor máximo do auxílio-reclusão é de um salário mínimo, que é de R$ 1.302 em 2023. Até 2022 era de R$ 1.212. O auxílio deixa de ser pago assim que o segurado sai da prisão.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão? O benefício é pago aos presos que contribuíram com o INSS nos últimos 24 meses, e que sejam considerados de baixa renda.O valor é pago aos dependentes, que podem ser.

Cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro. Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou pessoas com deficiência). Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência). Os dependentes de presos em regime semiaberto também podem receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha sido feita até 17 de janeiro de 2019. 

O auxílio não é pago para quem recebe outros benefícios do INSS (auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço). Como pedir o auxílio-reclusão? O pedido deve ser feito pelo site Meu INSS ou pelo.

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