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Política

2º turno: aplicativo Pardal registra 2.326 denúncias de propaganda eleitoral irregular até as 17h

Desde o começo da campanha, foram registradas 52.205 denúncias. Região Sudeste lidera relatos

Assessoria/TSE
por  Assessoria/TSE
30/10/2022 17:58 – atualizado há 1 ano
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Até às 17h deste domingo (30), horário oficial de encerramento da votação nas seções eleitorais do segundo turno das Eleições 2022, em todo o Brasil, o aplicativo Pardal recebeu 2.326 denúncias de propaganda eleitoral irregular. O número de relatos é inferior apenas ao do dia 2 de outubro, data do primeiro turno, quando foram registradas 5.332 denúncias.

As campanhas para presidente da República foram responsáveis por 10.619 denúncias, enquanto os candidatos a governador registraram 4.464.

Embora o encerramento oficial da votação tenha sido às 17h, as pessoas que já estavam na fila na seção eleitoral até esse horário poderão votar normalmente.

Recorde

Desde o dia 16 de agosto – início da propaganda eleitoral – o app Pardal registrou 52.205 denúncias. No pleito de 2018, foram registradas 48.673 queixas, a maioria relativa à propaganda eleitoral irregular.

A região Sudeste acumula o maior número de denúncias desde o começo da campanha eleitoral, com 18.148, seguida pela Nordeste, com 14.953, e pela Sul, com 9.744 relatos. As regiões Centro-Oeste e Norte registraram, respectivamente, 5.710 e 3.650 denúncias.

A ferramenta também recebe acusação de compras de votos, uso da máquina pública e crimes eleitorais, desde que devidamente acompanhada de provas, como fotos, áudios e vídeos, de forma anônima ou não.

Processos

As denúncias recebidas no Pardal deram origem a 14.369 (24,91%) processos que estão em tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral.

Apuração

A apuração das denúncias recebidas no Pardal é feita pelo Ministério Público Eleitoral. Inicialmente, a apuração da denúncia é feita pelo promotor integrante do MP Estadual. Com indícios concretos de irregularidades, o caso será encaminhado ao procurador regional Eleitoral ou ao procurador-geral Eleitoral (PGE), se a denúncia for relativa às eleições presidenciais.

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