Erechim
Vereadores autorizam PL que ajusta cargos e escolaridade na administração municipal
Projeto de Lei Complementar nº 30/2025 extingue cargo, altera funções e ajusta escolaridade mínima de posto técnico, sem impacto financeiro para os cofres públicos
Na sessão legislativa de terça-feira (1º), os vereadores de Erechim aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 30/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 123/2025, responsável por definir a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.
De acordo com a justificativa enviada ao Legislativo, a proposta foi construída com base nos princípios constitucionais que regem a administração pública — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, sobretudo, eficiência. A Prefeitura argumenta que a reformulação de cargos visa garantir a continuidade dos serviços públicos, adequando a estrutura atual às reais necessidades da gestão, sem gerar qualquer impacto financeiro adicional para o município.
Entre as mudanças aprovadas, destaca-se a extinção do cargo de Chefe do Setor de Licenciamento Rural, previsto no artigo 32 da lei original. O Executivo sustenta que a função não é mais necessária dentro da nova configuração administrativa.
O projeto também promove ajustes em dois cargos já existentes:
• Coordenador Geral da Assistência Social: o texto aprovado atualiza o padrão de vencimentos do cargo, passando de FG 03 para CC/FG 03, o que significa que a função poderá ser exercida tanto como cargo em comissão (CC) quanto como função gratificada (FG), ampliando a flexibilidade de nomeação.
• Chefe do Serviço de Cadastros, Convênios, Parcerias e Contratos: além de manter o padrão de vencimento em CC/FG 09, a nova redação altera o requisito de escolaridade do cargo, que passa de ensino médio para ensino fundamental completo. A Prefeitura justifica a mudança como uma adequação necessária à realidade das funções desempenhadas, sem prejuízo da qualidade técnica do serviço.
Na justificativa encaminhada aos parlamentares, a Administração reforça que as alterações visam evitar a interrupção dos serviços e não representam qualquer tipo de oneração ao erário público, tratando-se apenas de ajustes de redação e reestruturação funcional.