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Cidade

Vereador pede que cobrança de ITBI seja baseada no valor do contrato de compra e venda do imóvel

De acordo com Claudemir de Araújo (PTB), , para o STJ a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU

Giulianno Olivar/Assessoria Câmara de Vereadores Erechim
por  Giulianno Olivar/Assessoria Câmara de Vereadores Erechim
01/11/2022 15:38 – atualizado há 1 ano
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Durante a sessão ordinária da última segunda-feira (31), o vereador Claudemir de Araújo (PTB) encaminhou ao Poder Executivo um pedido que tem como objetivo adequar a legislação do municipal à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu que o cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser baseado no valor do contrato de compra e venda do imóvel.

De acordo com o parlamentar, para o STJ a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação. “O Superior Tribunal de Justiça ressalta que o valor da transação declarado pelo contribuinte goza de presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional - CTN). Salienta ainda que o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral. Diante do exposto, solicitamos que a cobrança de ITBI em Erechim seja baseada no valor do contrato de compra e venda do imóvel conforme decisão do STJ”.

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