Veja como fica a atuação do comércio em Erechim, com a liberação para funcionamento
Prefeito Luiz Francisco Schmidt fez anúncio em coletiva de imprensa nesta manhã
por
Redação
16/04/2020 11:30
– atualizado há 3 anos
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O Comércio de Erechim está liberado para funcionamento a partir desta quinta-feira (16). Prefeito Luiz Francisco Schmidt fez anúncio em coletiva de imprensa nesta manhã e esclareceu os principais pontos que deverão ser obrigatoriamente respeitados pelos estabelecimentos comerciais para manutenção do atendimento ao público.
Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, tornam-se obrigatórias as medidas excepcionais previstas no Decreto publicado hoje.
Estabelecimentos comerciais, restaurantes, cabeleireiros, barbeiros e clínicas estéticas e reparadoras, podem abrir com as seguintes condições:
os estabelecimentos deverão limitar o acesso ao interior dos respectivos estabelecimentos, com controle de entrada de pessoas ao local e em condições estritamente limitadas ao percentual de 50% da capacidade permitida no local;
deverão observar e organizar o acesso na via pública ao seu estabelecimento, evitando aglomeração de pessoas, devendo, inclusive, se possível, demarcar distâncias e organizar, nos casos em que se fizer necessário, filas, observado o distanciamento mínimo de dois metros entre cada um;
recomenda-se que os estabelecimentos atendam, preferencialmente, por meio de agendamento e hora marcada, com intuito de evitar aglomeração de pessoas;
os estabelecimentos comerciais deverão adotar medidas de segurança e fornecer EPI’s aqueles que estiverem em contato direto com o público;
os estabelecimentos deverão adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores;
orientação aos seus trabalhadores, de modo a reforçar a importância e a necessidade: a) da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e da observância da etiqueta respiratória; b) da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho.
afixar, em local visível de seus estabelecimentos, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do COVID-19 (novo coronavírus);
higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (armários, mesas e bancadas), preferencialmente com álcool em gel setenta por cento ou outro produto adequado;
higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes, forro e banheiro, preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado;
manter a disposição, na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel setenta por cento, para a utilização dos clientes e trabalhadores do local;
manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ares- condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos abertura externa, contribuindo para a renovação de ar;
manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel setenta por cento e toalhas de papel;
As atividades físicas, de reabilitação e congêneres, que tenham que ser realizadas por recomendação médica, bem como, àquelas realizadas mediante orientação individual e hora marcada, do tipo personal trainner, estão liberadas;
As lojas de conveniência dos postos de combustíveis poderão funcionar, em qualquer localização, dia e horário, observadas as medidas de proteção ao coronavírus; evitando a permanência de clientes no interior dos respectivos ambientes além do tempo necessário para a compra de alimento e de outros produtos, e a proibição de aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e dependências dos postos de combustíveis e suas lojas, abertos e fechados.
Ficam cancelados todos e quaisquer eventos, atividades, reuniões em locais fechados, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração, tipo e modalidade do evento.
Ficam cancelados todos e quaisquer eventos em locais abertos, que tenham aglomeração prevista com mais de 30 (trinta) pessoas, independentemente das suas características, condições ambientais, tipo do público, duração e tipos.
Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos temporários.
Ficam suspensas todas as atividades em academias, centros de pilates, centros de treinamento, quadras esportivas, canchas de bochas, estúdios de dança, casas de festas, espaços kids e afins.
As celebrações religiosas em igrejas, templos, centros religiosos e congêneres só poderão ocorrer com a presença máxima de 30 (trinta) pessoas, adotando-se, ainda, integralmente, as medidas sanitárias e de higienização estabelecidas.
Até a data de 30 de abril de 2020, ficam suspensas, as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades, públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas, situadas em todo o território municipal, ficando o transporte escolar suspenso nas mesmas condições;
O sistema de transporte de passageiros segue operando da forma como vinha sendo, limitando o número de passageiros, realizando a limpeza minuciosa diária dos veículos; realizar limpeza rápida das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, como roleta, bancos, balaústres, pega-mão, corrimão e apoios em geral, com álcool líquido setenta por cento a cada viagem no transporte individual e, no mínimo, a cada turno no transporte coletivo;