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Cidade

Veja como fica a atuação do comércio em Erechim, com a liberação para funcionamento

Prefeito Luiz Francisco Schmidt fez anúncio em coletiva de imprensa nesta manhã

Redação
por  Redação
16/04/2020 11:30 – atualizado há 3 anos
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O Comércio de Erechim está liberado para funcionamento a partir desta quinta-feira (16). Prefeito Luiz Francisco Schmidt fez anúncio em coletiva de imprensa nesta manhã e esclareceu os principais pontos que deverão ser obrigatoriamente respeitados pelos estabelecimentos comerciais para manutenção do atendimento ao público. 

Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, tornam-se obrigatórias as medidas excepcionais previstas no Decreto publicado hoje.

Estabelecimentos comerciais, restaurantes, cabeleireiros, barbeiros e clínicas estéticas e reparadoras, podem abrir com as seguintes condições:

  • os estabelecimentos deverão limitar o acesso ao interior dos respectivos estabelecimentos, com controle de entrada de pessoas ao local e em condições estritamente limitadas ao percentual de 50% da capacidade permitida no local;
  • deverão observar e organizar o acesso na via pública ao seu estabelecimento, evitando aglomeração de pessoas, devendo, inclusive, se possível, demarcar distâncias e organizar, nos casos em que se fizer necessário, filas, observado o distanciamento mínimo de dois metros entre cada um; 
  •  recomenda-se que os estabelecimentos atendam, preferencialmente, por meio de agendamento e hora marcada, com intuito de evitar aglomeração de pessoas;
  • os estabelecimentos comerciais deverão adotar medidas de segurança e fornecer EPI’s aqueles que estiverem em contato direto com o público;
  • os estabelecimentos deverão adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores;
  • orientação aos seus trabalhadores, de modo a reforçar a importância e a necessidade:
    a) da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e da observância da etiqueta respiratória;
    b) da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho.
  • afixar, em local visível de seus estabelecimentos, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do COVID-19 (novo coronavírus); 
  •  higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e
    sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (armários, mesas e bancadas), preferencialmente com álcool em gel setenta por cento ou outro produto adequado; 
  • higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes, forro e banheiro, preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado; 
  • manter a disposição, na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel setenta por cento, para a utilização dos clientes e trabalhadores do local; 
  • manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ares- condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos abertura externa, contribuindo para a renovação de ar; 
  • manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel setenta por cento e toalhas de papel;
  • As atividades físicas, de reabilitação e congêneres, que tenham que ser realizadas por recomendação médica, bem como, àquelas realizadas mediante orientação individual e hora marcada, do tipo personal trainner, estão liberadas;
  • As lojas de conveniência dos postos de combustíveis poderão
    funcionar, em qualquer localização, dia e horário, observadas as medidas de proteção ao coronavírus; evitando a permanência de clientes no interior dos respectivos ambientes além do tempo necessário para a compra de alimento e de outros produtos, e a proibição de aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e dependências dos postos de combustíveis e suas lojas, abertos e fechados.
  • Ficam cancelados todos e quaisquer eventos, atividades, reuniões em locais fechados, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração, tipo e modalidade do evento.
  • Ficam cancelados todos e quaisquer eventos em locais abertos, que tenham aglomeração prevista com mais de 30 (trinta) pessoas, independentemente das suas características, condições ambientais, tipo do público, duração e tipos.
  • Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos temporários.
  • Ficam suspensas todas as atividades em academias, centros de pilates, centros de treinamento, quadras esportivas, canchas de bochas, estúdios de dança, casas de festas, espaços kids e afins. 
  • As celebrações religiosas em igrejas, templos, centros religiosos e congêneres só poderão ocorrer com a presença máxima de 30 (trinta) pessoas, adotando-se, ainda, integralmente, as medidas sanitárias e de higienização estabelecidas.
  • Até a data de 30 de abril de 2020, ficam suspensas, as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades, públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas, situadas em todo o território
    municipal, ficando o transporte escolar suspenso nas mesmas condições;
  • sistema de transporte de passageiros segue operando da forma como vinha sendo, limitando o número de passageiros, realizando a limpeza minuciosa diária dos veículos; realizar limpeza rápida das superfícies e pontos de contato com as mãos
    dos usuários, como roleta, bancos, balaústres, pega-mão, corrimão e apoios em geral, com álcool líquido setenta por cento a cada viagem no transporte individual e, no mínimo, a cada turno no transporte coletivo; 

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