Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Economia

Veja como é o Imposto de Renda de aposentado e quais os benefícios

Mas aposentados precisam fazer a declaração? A resposta é sim, independentemente da idade, da condição de aposentadoria ou pensão.

Gazeta do Povo
por  Gazeta do Povo
21/04/2022 17:51 – atualizado há 2 anos
Continua depois da publicidadePublicidade

Existe uma dúvida comum quanto ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF): aposentados precisam fazer a declaração? A resposta é sim, independentemente da idade, da condição de aposentadoria ou pensão. O que define a necessidade de prestar contas ao Leão são os rendimentos acima de R$ 28.559,70 obtidos ao longo do ano ou algumas condições descritas nesta reportagem.

Esse grupo tem direito a alguns benefícios, como a “isenção dupla”. Ela é válida a partir do mês em que o aposentado completa 65 anos e, na prática, faz com que a faixa isenta de IR seja o dobro da aplicada aos demais contribuintes.

Todos os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma têm isenção de IR até o valor de R$ 1.903,98 por mês. No preenchimento da declaração, os valores que ultrapassarem o limite anual de 24.751,74 (soma de 12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º salário), ainda que referentes à aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão, deverão ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Na verdade, o programa oferece automaticamente a transferência, para essa ficha, dos valores que excederem o limite. Basta clicar “sim” quando o programa IRPF apresentar uma janela com a explicação sobre o assunto.

E é aqui que aparece a "isenção dupla". Os valores de aposentadoria, pensão ou reforma transferidos para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” também contam com a isenção padrão da tabela progressiva do IR. Isto é, só pagam imposto os valores dessa ficha que ultrapassarem R$ 1.903,98 mensais. Na prática, portanto, quem tem 65 anos ou mais desfruta de uma isenção de IR para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma de até R$ 3.807,96 mensais.

De toda forma, o IR sobre os proventos de aposentadoria ou pensão já é retido na fonte, todos os meses. Isto é, quando o contribuinte recebe o contracheque, já está descontada a mordida do Leão, com os benefícios previstos na legislação. Os dados constam do informe de rendimentos do INSS ou dos órgãos públicos. No INSS, o documento pode ser obtido via aplicativo de celular Meu INSS ou na página "Extrato para Imposto de Renda" do INSS.

O importante, ao preencher a declaração do IRPF, é relacionar todos os rendimentos, bens e pagamentos efetuados para evitar a malha fina e problemas posteriores com a Receita Federal.

As regras gerais são as mesmas para todos os contribuintes. O prazo para a entrega vai até 31 de maio. Pessoas acima de 60 anos têm preferência para receber restituição de IR no primeiro lote, que começa a ser pago também em 31 de maio; os demais serão em 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE