Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Cidade

Veículos com necessidade de recall só serão licenciados se tiverem atendido notificação do fabricante

Medida passou a constar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Assessoria Gov/RS
por  Assessoria Gov/RS
15/04/2021 15:10 – atualizado há 3 anos
Continua depois da publicidadePublicidade

Com a entrada em vigor da Lei Federal 14.071/2020, que alterou itens no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os proprietários serão obrigados a atender a recalls para terem seus veículos licenciados anualmente. Anteriormente, quem não atendia ao chamado das fábricas tinha a informação registrada no cadastro do veículo. Porém, como a informação não saía no documento, nem todos os proprietários levavam os veículos para a atualização solicitada pelo fabricante.

Com a nova lei, também será possível receber notificações referentes ao veículo pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito - Foto: Divulgação DetranRS / Arquivo

O recall é o chamamento feito pelas montadoras para reparação de defeitos de fabricação de peças que possam ocasionar acidentes e colocar em risco a vidas de motoristas, passageiros e pedestres. A convocação normalmente era feita por meio de concessionárias e em mídias de grande alcance. A partir da nova lei, também será possível receber as notificações referentes ao veículo pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

A partir de agora, em caso de recall, será necessário atender ao chamado e regularizar a situação do veículo. Caso contrário, após um ano da pendência de recall não atendido, não será possível atualizar o documento CRLV-e e licenciar o veículo até que ser feita a atualização

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE