TST garante estabilidade a gestantes em contratos temporários

Mudança alinha entendimento ao STF, amplia proteção à maternidade e ainda depende de definição sobre a validade da decisão.

Por Redação/O Sul Publicado em 29/03/2026 21:41 - Atualizado em 29/03/2026 22:06

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que gestantes contratadas em regime temporário têm direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A medida representa uma mudança de entendimento da Corte, que passa a se alinhar ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Até então, a Justiça do Trabalho não reconhecia esse direito em contratos por prazo determinado, entendimento fixado em 2019. Agora, com a nova decisão, o TST amplia a proteção à maternidade no ambiente de trabalho.

O julgamento teve início em março de 2025, com voto do relator, ministro Breno Medeiros, favorável à revisão do posicionamento anterior. Ele destacou que a interpretação do STF reforça o direito constitucional à proteção da gestante, considerando não apenas aspectos jurídicos, mas também sociais, como a saúde da mãe e do bebê.

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Em 2023, o STF já havia garantido a estabilidade provisória a gestantes em contratos temporários, com decisão de repercussão geral, válida para todo o país. Apesar disso, o tema ainda gera debates entre especialistas, já que o caso analisado envolvia a administração pública, levantando dúvidas sobre a aplicação na iniciativa privada.

A decisão do TST foi tomada pelo plenário, por 14 votos, após recurso envolvendo uma trabalhadora temporária. Ainda falta definir a modulação dos efeitos, ou seja, a partir de quando a nova regra passará a valer, o que pode impactar processos anteriores.

Para especialistas, a medida traz mais segurança jurídica, ao uniformizar o entendimento e ampliar a proteção às trabalhadoras, embora a definição sobre sua aplicação no tempo ainda esteja pendente.

Em 2023, o STF garantiu estabilidade e licença-maternidade à gestante independentemente do tipo de contrato, inicialmente no âmbito da administração pública, mas com entendimento que pode se estender ao setor privado. Alinhado a essa tese, o TST passou a reconhecer o direito também para trabalhadoras temporárias regidas pela CLT, assegurando estabilidade desde a gravidez até cinco meses após o parto. Caso o direito seja descumprido, a trabalhadora pode recorrer à Justiça do Trabalho.