CAIXA ECONÔMICA | FIM DA GREVE
TST considera greve da Caixa não abusiva e determina retorno imediato ao trabalho
Empregados não terão desconto pelos dias parados, mas precisarão compensar as horas em até 180 dias; Tribunal também fixou reajuste pelo INPC mais 0,6% de ganho real.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (29) que a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal não foi abusiva e determinou o retorno imediato dos trabalhadores às atividades. Os dias de paralisação não serão descontados dos salários, desde que as horas sejam compensadas em um prazo de até 180 dias.

A decisão foi tomada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), responsável por julgar conflitos coletivos entre trabalhadores e empregadores quando as negociações não chegam a um acordo. A greve havia começado em 10 de setembro, depois de sucessivas rodadas de negociação entre a Caixa e as entidades representativas dos empregados.
Um dos principais impasses estava no Saúde Caixa, plano de assistência médica dos funcionários. O banco defendia mudanças no modelo de custeio diante de projeções sobre a sustentabilidade financeira do plano. Os sindicatos contestavam os estudos apresentados e defendiam a manutenção do modelo anterior.
Greve foi considerada legítima
A Caixa havia recorrido à Justiça no dia 23 de setembro contra a Contec e a Contraf, pedindo que a paralisação fosse considerada ilegal por envolver uma atividade essencial.
Na sexta-feira (25), o relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, havia determinado a manutenção de pelo menos 60% dos empregados em atividade, presencialmente ou de forma remota.
Ao analisar o caso nesta terça, o ministro considerou que a determinação foi cumprida. Também entendeu que episódios pontuais registrados durante a mobilização não caracterizaram excessos generalizados capazes de tornar todo o movimento abusivo.
Com isso, não haverá desconto salarial pelos dias de greve. A contrapartida será a reposição das horas não trabalhadas ao longo dos próximos 180 dias.
Reajuste terá inflação mais ganho real
Como Caixa e trabalhadores não chegaram a um acordo, o próprio TST estabeleceu as condições da categoria por meio de sentença normativa.
O reajuste será de 100% do INPC, acrescido de 0,6% de aumento real. O mesmo índice será aplicado ao auxílio-refeição e alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e à indenização por assalto ou sinistro.
As regras terão validade de dois anos, abrangendo o período entre 1º de setembro de 2026 e 31 de agosto de 2028.
Saúde Caixa mantém modelo anterior
Outro ponto importante da decisão envolve o plano de saúde. O TST manteve as regras previstas no acordo anterior, diante das divergências sobre os estudos apresentados pela Caixa e da impossibilidade de realização de uma perícia independente durante o processo.
Assim, a mensalidade do titular permanece em 3,5% da remuneração. Os demais valores, incluindo mensalidades adicionais de dependentes, teto de renda dos beneficiários indiretos, coparticipação em consultas de pronto-socorro e teto de coparticipação, serão atualizados pelo mesmo índice aplicado ao reajuste salarial.
A decisão encerra a paralisação iniciada há quase três semanas e estabelece as condições que passam a valer para os empregados da Caixa em todo o país.