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Divulgação/VPR
Política

TSE começa a julgar ações que pedem cassação de Bolsonaro e Mourão

As duas primeiras a entrarem na pauta tratam sobre ataques cibernéticos a um grupo de Facebook que teria favorecido Bolsonaro.

Gazeta do Povo
por  Gazeta do Povo
09/06/2020 07:52 – atualizado há 2 meses
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia nesta terça-feira (9) o julgamento de ações que pedem a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o vice, Hamilton Mourão, em 2018. 

As duas primeiras a entrarem na pauta tratam sobre ataques cibernéticos a um grupo de Facebook que teria favorecido Bolsonaro. A avaliação na corte eleitoral, porém, é de que esses questionamentos têm pouca chance de irem adiante, mas ainda há outras ações na lista para serem julgadas que preocupam mais o Palácio do Planalto, como as que tratam de disparos de mensagens em massa pelo WhatsApp. Outras seis ações sobre a chapa estão em andamento no TSE.

Divulgação/ VPR

Nas duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que devem ser julgadas nesta terça, os então candidatos presidenciais Marina Silva (Rede) e Guilherme Boulos (PSOL) alegam que, durante a campanha, o grupo virtual "Mulheres Unidas contra Bolsonaro", que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataque virtual que alterou o conteúdo da página.

As interferências atingiram o visual e até mesmo o nome do grupo, que passou ser chamado de "Mulheres COM Bolsonaro #17". O então candidato beneficiado com a mudança compartilhou a imagem alterada, agradecendo o apoio. Para os adversários, a atitude configurou abuso eleitoral.

O relator do caso no TSE, ministro Og Fernandes, já votou contra os pedidos de Marina e Boulos em novembro do ano passado, mas o ministro Edson Fachin pediu vista — mais prazo para análise — do processo. O julgamento desta terça será retomado pelo voto de Fachin.

Em seu voto, o relator afirmou que, mesmo que tenha sido comprovada a invasão da página, as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria. O ministro também acrescentou que a invasão ao perfil em rede social não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade das eleições.

Para o relator, a rigorosa sanção de cassação da chapa somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.

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