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Cidade

Tribunal de Justiça do RS prevê retorno gradual a partir de 15 de junho

Normas e calendário fazem parte de resolução assinada hoje. Entidades de servidores demonstram preocupação.

CP
por  CP
05/06/2020 21:25 – atualizado há 3 anos
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O presidente do Tribunal de Justiça (TJRS), desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou nesta sexta-feira (05) resolução estabelecendo condições para a retomada planejada e gradual das atividades presenciais no Judiciário. O retorno gradativo das atividades terá começo, exclusivamente, através de expediente interno, entre 15 e 28 de junho, com rodízio de equipes.

Conforme desembargador Voltaire, maior número possível de servidores e estagiários será mantido em t | Foto: Alina Souza

O horário de expediente físico será das 13h às 19h. Contudo, será mantido o atendimento virtual como regra, inclusive para a realização de audiências e sessões de julgamento, adotando-se o procedimento físico apenas quando estritamente necessário. O maior número possível de servidores e estagiários será mantido em trabalho remoto.

Na eminência da retomada, entidades representativas de servidores do Poder Judiciário e dos órgãos que compõem o sistema das Funções Essenciais à Justiça emitiram nota conjunta demonstrando preocupação com o retorno. Segundo o documento, o Estado apresenta, neste momento, "um crescimento exponencial de contágios e no número de mortes decorrentes da Covid-19, proporcionalmente maior do que a média dos demais estados brasileiros". Assinam o documento o SINDJUS, SIMPE/RS, SINDISPGE/RS, SINDISDPE/RS, ABOJERIS, ASJ/RS e CEJUS/RS.

A resolução

Segundo a resolução do TJRS, a iniciativa levou em consideração o Sistema de Distanciamento Controlado, com a atribuição de bandeiras que indicam o risco em saúde, promovido pelo Estado, que apontam o nível de risco em todas regiões gaúchas.

O atendimento presencial aos operadores do Direito terá seu recomeço dia 29 de junho, com todas as condições sanitárias necessárias, sendo que, também nesta data, serão restabelecidos os prazos para os processos físicos. Nestas circunstâncias, o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas ficará restrito aos integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, no horário das 14h às 18h, evitando-se a coincidência de circulação com servidores, estagiários e magistrados.

A resolução enfatiza a permanência da limitação do acesso do público em geral às dependências das Unidades Judiciais e Administrativas, com exceção das partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial. Está previsto que serão fornecidos equipamentos de proteção individual (EPI) e adotados protocolos estabelecidos pelo Comitê de Monitoramento da COVID 19 instalado pelo TJRS, entre outras medidas.

Acesse a resolução neste link.

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