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Segurança

Tribunal de Justiça derruba decreto que abriu as praias de Balneário Camboriú

A desembargadora Denise Volpato considerou que o afrouxamento das medidas de isolamento social pelo município coloca em risco a eficácia da quarentena no Estado

NSCTotal
por  NSCTotal
19/04/2020 21:32 – atualizado há 3 anos
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A desembargadora Denise Volpato, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), acatou, neste domingo, um mandado de segurança apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e derrubou o decreto que liberou o acesso às praias em Balneário Camboriú. A magistrada determinou que o Governo do Estado e as polícias Civil e Militar fiscalizem o cumprimento da decisão e mantenham as praias fechadas, como estabelece o decreto estadual de quarentena.

Movimento na Praia Central de Balneário Camboriú (foto: Fabiano Correia)

No sábado, o desembargador Guilherme Nunes Born negou um recurso apresentado pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú e manteve o decreto municipal. A decisão levou a Procuradoria-Geral do MPSC a apresentar o mandado de segurança.

A desembargadora Denise Volpato considerou que o afrouxamento das medidas de isolamento social pelo município coloca em risco a eficácia da quarentena no Estado. “A aplicação de medidas contrárias ao Decreto Estadual por gestores locais acaba por espraiar deletérios efeitos regionais, podendo criar focos internos de contágio a refletir em ataque à incolumidade pública do estado como um todo”, avaliou.

A decisão afirma, ainda, que a Constituição Federal dá aos municípios o poder de “completar lacunas” jurídicas – mas não para confrontar o que é estabelecido pelo Estado. Isso significa que as cidades podem ampliar as medidas de promoção de saúde, mas não reduzi-las como fez Balneário Camboriú.

A desembargadora também cita os problemas econômicos e sociais que decorrem da restrição aos exercícios e algumas atividades profissionais. Mas alerta que “no choque entre o direito ao lazer e o princípio de preservação da vida e saúde dos cidadãos”, a saúde fala mais alto. “Não se desconhece o prejuízo financeiro e pessoal experimentado por toda sociedade, porém referido revés não pode se sobrepor à vida humana, observado o colapso social do sistema de saúde de inúmeros países (com estrutura igual ou melhor à existente em nosso estado)”, afirma.

Por fim, a desembargadora diz que a crise sanitária mundial exige comportamento solidário, para preservação da vida e da saúde de todos. E lembra que os locais que demoraram a adotar medidas mais restritivas de circulação viram uma aceleração na propagação do novo coronavírus. “O estado de calamidade humana experimentado por locais que tardaram a adotar medidas de isolamento igualmente representaria embaraço ao exercício regular de atividades econômicas e de lazer, de modo que, em última análise, é a propagação da doença que impinge danos a grande parte dos cidadãos, organizações econômicas e sociais”.

A prefeitura de Balneário Camboriú pode recorrer da decisão. Neste fim de semana, o movimento de pessoas na Praia Central foi intenso. O comandante do 12º Batalhão da Polícia Militar, tenente-coronel Alexandre Coelho Vieira, disse que a PM, neste primeiro momento, fará a divulgação da decisão judicial e “analisar a situação aos poucos” para avaliar as medidas que serão tomadas.

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