Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Rio Grande do Sul

TJSC confirma valor de indenização de área alagada para implantação de hidrelétrica

Área superior a 15 mil hectares fica entre os municípios de Águas de Chapecó, em Santa Catarina, e Alpestre, no Rio Grande do Sul.

Alex Pacheco/ Atual FM
por  Alex Pacheco/ Atual FM
11/10/2022 01:25 – atualizado há 1 ano
Continua depois da publicidadePublicidade

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, confirmou o valor de indenização de área alagada para implantação de hidrelétrica na região oeste.

Assim, o casal de proprietários receberá por uma área de 34.829,00 m² de sua propriedade o valor de R$ 45.812,96, com a atualização monetária e os juros reformados pelo acórdão.

Para o aproveitamento hidrelétrico, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) baixou uma resolução que declarou de utilidade pública uma área superior a 15 mil hectares entre os municípios de Águas de Chapecó, em Santa Catarina, e Alpestre, no Rio Grande do Sul.

Uma parte desse terreno era de propriedade de um casal, que não aceitou o valor proposto de R$ 37.968,86 para a indenização. Diante da situação, a concessionária do Aproveitamento Hidrelétrico Foz do Chapecó ajuizou ação de desapropriação.

Inconformados com a sentença do magistrado Rogério Carlos Demarchi, o casal e a hidrelétrica recorreram ao TJSC. Os proprietários da área alegaram que o valor da “terra nua” apresentado pelo perito está defasado.

Requereu a indenização pelas madeiras das árvores do terreno e pelas áreas de pastagens, que eram arrendadas. Já a hidrelétrica requereu o afastamento da incidência de juros compensatórios sobre o valor relativo às áreas de preservação descritas no laudo pericial.

Defende que o índice de correção monetária (IPCA) deve ser aplicado sobre o valor do depósito judicial efetuado pela embargante, e ao valor final da condenação.

A sessão foi presidida pelo desembargador Jorge Luiz de Borba e dela também participaram com votos os desembargadores Pedro Manoel Abreu e Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. A decisão foi unânime.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE