Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste
Piso segue o salário mínimo e aumenta para R$ 1.621.
A partir desta segunda-feira (12), o seguro-desemprego foi reajustado em 3,9%, seguindo o INPC de 2024. Com isso, o valor máximo do benefício passou de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, enquanto o piso subiu de R$ 1.518 para R$ 1.621.
Os novos valores valem para trabalhadores já beneficiados e para quem ainda solicitará o seguro-desemprego, cujo cálculo considera a média das três últimas remunerações antes da demissão.
Direitos
Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser requerido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
• Ter sido dispensado sem justa causa;
• Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;
• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
– pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
– cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
• Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
• Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia, para empregados domésticos.