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Termina nesta terça-feira o prazo para a renovação de CNHs vencidas entre março e abril de 2020

Prorrogados em decorrência da pandemia, os novos prazos foram estabelecidos por deliberação do Conselho Nacional de Trânsito

Detran/RS
por  Detran/RS
31/08/2021 08:55 – atualizado há 2 anos
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O prazo para renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com vencimento entre março e abril de 2020 termina nesta terça-feira (31).

Prorrogados em decorrência da pandemia, os novos prazos foram estabelecidos por deliberação do Conselho Nacional de Trânsito. A renovação da CNH dos condutores habilitados pelo DetranRS deve ser realizada de acordo com o cronograma.

Fique atento às datas:

Habilitações vencidas em 2020

  • Março e abril de 2020 — até 31 de agosto de 2021
  • Maio, junho e julho de 2020 — até 30 de setembro de 2021
  • Agosto, setembro e outubro de 2020 — até 31 de outubro de 2021
  • Novembro de 2020 — até 30 de novembro de 2021
  • Dezembro de 2020 — até 31 de dezembro de 2021

Habilitações vencidas em 2021

    • Janeiro 2021 — até 31 de janeiro de 2022
    • Fevereiro 2021 — até 28 de fevereiro 2022
    • Março 2021 — até 31 de março 2022
    • Abril 2021 — até 30 de abril 2022
    • Maio 2021 — até 31 de maio 2022
    • Junho 2021 — até 30 de junho 2022
    • Julho 2021 — até 31 de julho 2022
    • Agosto 2021 — até 31 de agosto 2022
    • Setembro 2021 — até 30 de setembro 2022
    • Outubro 2021 — até 31 de outubro 2022
    • Novembro 2021 — até 30 de novembro 2022
    • Dezembro 2021 — até 31 de dezembro 2022

    Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida nas tabelas. Isso também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir.

    Exame toxicológico

    O condutor habilitado nas categorias C, D e E, cuja validade da CNH expira entre janeiro e junho de 2022, tem até esta terça-feira para renovar o exame toxicológico periódico um laboratório credenciado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

    A partir do dia 1º de setembro a fiscalização já poderá aplicar a penalidade do art. 165-B do Código de Trânsito Brasileiro, caso flagre o motorista conduzindo ônibus, caminhão, carreta ou qualquer outro veículo dessas categorias.

    A novidade trazida pelo Denatran neste ano foi, além da prorrogação dos prazos, a mudança na fiscalização, passando a ser contada a data da realização do exame e não mais a do registro do resultado.

    Dessa forma, o condutor não é penalizado em caso de atraso por parte do laboratório. Os laboratórios credenciados têm até 24 horas para informar a data e hora da coleta e, até o final de 2021, os resultados deverão ser registrados em até 25 dias. A partir de 2022, essa informação volta a ser cadastrada em até no máximo 15 dias. Resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir por três meses.

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