Termina nesta segunda-feira (19), prazo para regularizar título de eleitor
O prazo para regularizar o título de eleitor e evitar o cancelamento termina nesta segunda-feira (19). Até esse sábado (17), 145.714 eleitoras e eleitores já haviam regularizado sua situação na Justiça Eleitoral. No entanto, ainda existem 5.129.608 pessoas na lista de eleitoras e eleitores faltosos.
Os eleitores considerados faltosos são aqueles que: não votaram, não justificaram e não pagaram a multa referente às ausências nos três últimos pleitos seguidos, sejam eles regulares ou suplementares.
Lembre-se: cada turno conta como uma eleição diferente.
Caso o título não seja regularizado até a segunda-feira, ele será cancelado.

Se o título de eleitor for cancelado, o cidadão ficará impedido de:
* Votar ou se candidatar a cargos públicos.
* Inscrever-se e participar de concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos.
* Receber salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações subvencionadas pelo governo.
* Participar de concorrências públicas ou administrativas da União, estados, municípios, autarquias ou entidades similares.
* Obter passaporte ou carteira de identidade.
* Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo.
* Realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Para verificar se o seu título está passível de cancelamento, siga estes passos:
* Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
* Clique em Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – Consultar situação eleitoral.
* O serviço é gratuito e pode ser feito também pelo aplicativo e-Título ou nos cartórios eleitorais durante o horário de expediente.
* O TSE orienta o eleitor a fazer a consulta e a regularização apenas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral para evitar golpes.
O procedimento para regularizar o título de eleitor até 19 de maio é simples:
* Pague as multas referentes às ausências nos últimos pleitos.
* O pagamento pode ser feito por meio de:
* Autoatendimento Eleitoral (site do TSE)
* Aplicativo e-Título
* Cartório eleitoral, com pagamento via boleto, Pix ou cartão
Após o pagamento, a quitação eleitoral será registrada automaticamente.
Para quem não tem condições financeiras para pagar a multa, é possível solicitar a isenção ao juiz eleitoral, apresentando justificativa. Para quem não regularizar a situação até o dia 19 de maio, o processo se torna mais complexo, exigindo a apresentação de documentos adicionais, como comprovante de endereço.
O cancelamento do título não se aplica aos seguintes casos de eleitores facultativos:
* Menores de 18 anos
* Pessoas com 70 anos ou mais
* Pessoas não alfabetizadas
Pessoas com deficiência precisam comprovar a dificuldade impeditiva para votar.