Até o final da manhã desta sexta-feira(31), a terapeuta de Erechim, Arlete Penha Pinto, não havia recebido nenhuma ligação de quem perdeu "um maço" de dinheiro na Av. Maurício Cardoso, no centro comercial da cidade. Ela não revela o montante, mas diz que não é pouco. Por medida de segurança também não revela que cédulas são.
A terapeuta possivelmente terá de entregar o dinheiro para a autoridade policial, no caso, para um delgado. O delegado irá lavrar um Auto de Arrecadação especificando o objeto encontrado e remeterá ao juízo competente, que irá publicar um edital. Assim o legítimo dono pode retirar o objeto que foi encontrado.
“Art. 1.170, CPC: Aquele que achar coisa alheia perdida, não lhe conhecendo o dono ou legítimo possuidor, a entregará à autoridade judiciaria ou policial, que a arrecadará, mandando lavrar o respectivo auto, dele constando a sua descrição e as declarações do inventor.”
1 - O dono legítimo aparece: ele deverá provar que é o dono da coisa. Nesse caso, poderá haver uma recompensa para aquele que achou o bem.
2 - O dono legítimo não apareceu no prazo de sessenta dias: isso é o mais comum de acontecer. Então a coisa será levada a leilão. O dinheiro recebido irá pagar as custas e a indenização para aquele que achou. O restante será entregue ao município em que o bem foi encontrado.