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Divulgação/TCE-RS
Economia

TCE-RS faz pagamento extra a funcionários; um dos conselheiros recebe quase R$ 700 mil

Vice-presidente do Tribunal disse que "pagar esses valores foi a forma encontrada pela Corte para evitar a aposentadoria de funcionários e conselheiros, o que prejudicaria o funcionamento do trabalho".

Rádio Gaúcha/ZH
por  Rádio Gaúcha/ZH
29/01/2020 13:39 – atualizado há 3 anos
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O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) realizou pagamentos extras a funcionários da Corte de férias e licenças-prêmio não gozadas. Teve conselheiro que chegou a receber quase R$ 700 mil desde o período em que era deputado estadual. 

Parlamentares da Assembleia Legislativa decidiram pedir explicações formais sobre os pagamentos. A informação publicada nesta quarta-feira(29) pela RBSTV/Rádio Gaúcha/ZH,  provoca indignação dos gaúchos em relação a decisão do TCE, já que o RS vive uma crise sem precedentes. 

Segundo a publicação, o dinheiro, que não inclui salário bruto de R$ 39 mil e décimo-terceiro, foi depositado de uma só vez, na folha de dezembro. Entre os sete conselheiros, as indenizações, livres de Imposto de Renda, variam de R$ 694.182,64, caso do corregedor Marco Peixoto, a R$ R$ 78.586,64, para o conselheiro Cézar Miola.

Com R$ 392.060,01 depositados na conta, o vice-presidente do Tribunal, Pedro Figueiredo, fala em nome de todos os conselheiros, e disse que "pagar esses valores foi a forma encontrada pela Corte para evitar a aposentadoria de funcionários e conselheiros, o que prejudicaria o funcionamento do Tribunal. Seria um estímulo para mantê-los na ativa".

"Eu pessoalmente, adquiri, a minha possibilidade de aposentadoria em outubro e poderia ter me aposentado e levaria naturalmente todas as licenças prêmios e todas as férias, relacionadas ao meu período de trabalho no tribunal. Não fiz porque efetivamente o tribunal acabou tomando essa decisão relacionada a todo seu corpo técnico e a todo corpo diretivo, senão teria tido uma ideia pessoal de me aposentar", afirma Figueiredo.
Os ex-presidentes, juntos, Marco Peixoto e Iradir Pietroski, receberam mais de R$ 1,1 milhão.

Os procuradores do Ministério Público de Contas Angelo Borguetti, Daniela Toniazzo e Fernanda Ismael também tiveram depositados R$ 101.067,33, R$ 101.067,33 e R$ 111.548,38, respectivamente. Eles não quiseram se manifestar. Os pagamentos repercutiram na Assembleia Legislativa, onde um grupo de deputados que investiga a transparência nos três poderes vai enviar ao Tribunal um pedido de informações.

Pagamentos extras (Fonte:Tribunal de Contas do RS)

DeputadosR$
Alexandre Postal471.519,84
Algir Lorenzon581.541,13
Cézar Miola78.586,64
Estilac Xavier182.495,64
Iradir Pietroski419.128,75
Marco Peixoto694.182,99
Pedro figueiredo392.060,01

"Nós estamos avaliando qual a justificativa dentro do regramento federal e estadual, deste tipo de medida. Pensando nisso é que nós estamos fazendo esse pedido de informação pra melhor entender e, se for o caso, tomar as devidas providências legislativas, quem sabe até judiciais. Cabe aos membros dos poderes constituídos, entre os mais altos salários, do nosso estado, dar o exemplo no trato do dinheiro público", diz o deputado estadual Fábio Ostermann (Novo), presidente da sub-comissão da Transparência.

Especialista em direito administrativo, o advogado Kadur Albornoz da Rosa explica que o direito reivindicado pelos conselheiros se equipara ao de magistrados de membros do Ministério Público.

"Os conselheiros do TCE do Rio Grande do Sul são equiparados pela nossa Constituição Estadual, aos juízes do Tribunal de Justiça. Os juízes, por causa da Loman (Lei Orgânica da Magistratura), tem direito a 60 dias de férias, e aí chegamos nessa construção de que eles [conselheiros] têm direito as férias de 60 dias, e em relação a licença-prêmio, existe previsão também", explica o advogado.

Transparência do Tribunal de Contas do RS 

A reportagem da RBS TV solicitou ao Ministério Público e Tribunal de Justiça os valores referentes a férias e licenças atrasadas pagos a servidores, juízes e promotores. A resposta foi que esse pedido teria que ser encaminhado via Lei de Acesso a Informação (LAI), o que foi feito pela reportagem. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais dez.

O Tribunal de Contas do Estado emitiu uma nota informando que "os servidores públicos do Rio Grande do Sul, assim como os membros dos poderes, possuem o direito a licenças-prêmio por assiduidade, o que significa a possibilidade de três meses de licença remunerada a cada cinco anos ininterruptos de serviço público prestado".

A nota acrescenta que a "atual gestão do TCE-RS prepara Instrução Normativa (IN), introduzindo novo regramento a respeito do usufruto de férias dos servidores destinado a impedir a formação de estoques de períodos não gozados. Com relação aos conselheiros, o Tribunal irá estabelecer regramento específico, considerando as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as providências adotadas pelo Tribunal de Justiça (TJ)". [Leia na íntegra abaixo]

Nota do TCE-RS

Sobre o pagamento de verbas indenizatórias aos membros e aos servidores do TCE-RS

1. O direito à indenização

Os servidores públicos do Rio Grande do Sul, assim como os membros dos Poderes, possuem o direito a licenças-prêmio por assiduidade, o que significa a possibilidade de três meses de licença remunerada a cada cinco anos ininterruptos de serviço público prestado. O mérito quanto a esse benefício foi objeto de debate público, levando, inclusive, a recentes alterações na legislação que transformaram a licença-prêmio em licença-capacitação. Foram mantidos, em respeito ao direito adquirido e à expectativa de direito, os períodos já averbados e aqueles em aquisição quando da alteração realizada pela Assembleia Legislativa.

Em qualquer situação, os servidores que não gozaram suas licenças sempre tiveram assegurada a conversão do benefício em pecúnia quando da aposentadoria ou exoneração. Tal situação, de indenização integral quando da inatividade, entretanto, costuma gerar situações de desequilíbrio orçamentário e indesejável impacto na folha de pagamento. Além de ser um direito reconhecido ao servidor, a possibilidade de conversão em pecúnia ainda em atividade significa, também, otimizar o aproveitamento de recursos humanos e financeiros e evitar o déficit na continuidade da prestação dos serviços públicos. Com idêntica fundamentação, inúmeros órgãos de Administrações Estaduais, inclusive do RS, e da Federal têm realizado a conversão em pecúnia de licenças-prêmio.

O mesmo deve ser dito quanto aos períodos de férias não usufruídas. A jurisprudência mais recente quanto ao tema fixou, de igual sorte, a possibilidade de pagamento durante a atividade de férias não usufruídas, inclusive com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

2. A decisão administrativa do TCE-RS

Em 07 de novembro de 2018 (Processo nº 14465-0200/18-5), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) autorizou a conversão das licenças em pecúnia aos servidores e membros durante a atividade, condicionando a possibilidade às dotações orçamentárias e aos recursos financeiros disponíveis.

Já no exercício de 2018, houve pagamentos a título de licença-prêmio pelo TCERS. Examinando a realidade orçamentária do Órgão em 2019 e tendo em conta a necessidade de reduzir significativamente o passivo de licenças e férias acumuladas de forma a manter a continuidade dos serviços prestados pela Instituição, os conselheiros do TCE-RS, em reunião administrativa em 10 de dezembro passado, resolveram, por unanimidade, autorizar a conversão em pecúnia de licenças-prêmio e de férias não usufruídas de servidores e membros do Órgão nos termos da decisão de 2018.

3. A conveniência para o serviço público

Nos últimos três anos, 120 servidores do TCE-RS se aposentaram e mais de 60 outros poderão se aposentar em breve. Esse quadro, somado ao fato de que o Tribunal não realizou novos concursos e/ou nomeações para preenchimento de vagas no seu quadro de cargos de provimento efetivo, por ausência de disponibilidade orçamentária, redundou em uma realidade de 166 cargos vagos entre os 837 existentes, uma lacuna de quase 20%. Caso o TCERS efetuasse as respectivas nomeações, haveria uma despesa anual, sem considerar eventuais adicionais por tempo de serviço e outros, de R$ 34.313.588,43 (trinta e quatro milhões, trezentos e treze mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos), compromisso inexequível diante da realidade econômica e financeira do Estado.

A realidade administrativa do TCE-RS tem sido, assim, marcada pela carência de recursos humanos, notadamente de auditores (111 cargos vagos), situação que se agrava por conta de novos períodos de férias vencidas, impondo sérias dificuldades à gestão de pessoal. Por conta desse problema, já em 2017, se concluiu como necessária a conversão de férias em pecúnia, a bem do interesse público, fato que levou o Conselho a decidir pela indenização dos saldos acumulados por necessidade de serviço. Com os pagamentos das férias não gozadas, asseguramos, agora, que 118 servidores prossigam em seu trabalho normalmente, usufruindo de suas férias, mas pelo período de 30 dias. Se todos eles usufruíssem os respectivos estoques de férias e licenças, o TCE seria obrigado a suspender grande parte de suas auditorias.

4. O que está em jogo na decisão

O Tribunal de Contas do Estado audita, aproximadamente, 100 bilhões de reais a cada ano, fiscalizando todos os órgãos e Poderes do Estado e dos Municípios gaúchos (Prefeituras, Câmaras Municipais, Secretarias de Estado, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública, além de Fundações, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e demais entes públicos) em um total de mais de 1.200 órgãos e entidades que prestam contas e são auditados periodicamente, nos termos do art. 71 da Constituição Federal. Esse trabalho é essencial e não pode ser debilitado ou interrompido sob pena de prejuízos extraordinários à causa pública. Apenas a título de ilustração, recentemente, uma única ação de fiscalização do TCE-RS, em Palmeira das Missões, acompanhando edital de obra pública, resultou em uma economia ao Município da ordem de 51 milhões de reais. As indenizações pagas asseguram a continuidade desse tipo de ação fiscalizatória e de acompanhamento concomitante que traduzem a obrigação constitucional do controle externo.

5. Os recursos

O TCE-RS, em 30 de janeiro de 2019, reduziu o teto para a remuneração dos seus servidores. Desde então, com o novo limite, se obteve uma economia de R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil reais). Essa medida, somada à não reposição de servidores e à ausência de reajustes salariais já há três anos, viabilizou a decisão de reduzir substancialmente o passivo com licenças e férias não usufruídas do Tribunal com seus membros e servidores.

No tocante às férias indenizadas até o ano de 2018, o montante pago foi de R$ 3.687.278,46 (três milhões, duzentos e setenta e oito mil reais e quarenta e seis centavos). Desse valor, R$ 3,29 milhões foram indenizações pagas a 118 servidores, R$ 383 mil aos conselheiros e R$ 10 mil para adjunto de procurador.

Com essa medida, foram garantidos 3.633 dias adicionais de trabalho, evitando-se, também, as respectivas despesas de substituição.

Quanto às licenças-prêmio (LPs), os pagamentos foram de R$ 25.278.550,89 (vinte e cinco milhões, duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos), sendo R$ 22,36 milhões para servidores, R$ 2,43 milhões para conselheiros, R$ 180 mil para conselheiros substitutos e R$ 303 mil para adjuntos de procurador. No total, foram 1.033 meses de abatimentos em LPs, ou 30.990 dias de trabalho adicionais, sem despesas de substituição.

Com os pagamentos realizados, o Tribunal quitou 70% do estoque de LPs e férias não usufruídas entre seus membros e 78% do estoque entre seus servidores. Em função da emenda constitucional que extinguiu as LPs, teremos apenas a transição dos períodos em curso, que finda em 2024, após o que não haverá novos estoques desse benefício.

6. As providências

A atual gestão do TCE-RS prepara Instrução Normativa (IN), introduzindo novo regramento a respeito do usufruto de férias dos servidores destinado a impedir a formação de estoques de períodos não gozados. Com relação aos conselheiros, o Tribunal irá estabelecer regramento específico, considerando as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as providências adotadas pelo Tribunal de Justiça (TJ).

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