Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Economia

Suspensão de contrato volta a crescer e supera corte de salários após ampliação de prazo

O novo salto das suspensões começou na semana entre 12 de julho e 18 de julho, quando a lei ampliando os prazos foi sancionada.

Rádio Guaíba
por  Rádio Guaíba
30/07/2020 09:21 – atualizado há 3 anos
Continua depois da publicidadePublicidade

A suspensão de contratos de trabalhadores formais voltou a crescer e superou a redução de jornadas e salários após o governo federal prorrogar o prazo do programa emergencial, no último dia 14. A lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro ampliou o prazo total de acordos entre empresas e trabalhadores para 120 dias. Antes, a Medida Provisória que criou o programa havia limitado a concessão do benefício emergencial a um prazo de três meses, sendo que se a modalidade escolhida fosse a suspensão, o limite era de 60 dias.

Os acordos começaram a ser firmados em abril, e muitas empresas já haviam utilizado todo o período disponibilizado pelo governo, o que contribuiu para uma queda na procura pelo programa. Com a ampliação dos prazos agora em julho, os acordos ganharam novo impulso e cresceram 10% em duas semanas, chegando a 14,8 milhões.

As suspensões de contratos de trabalho não eram a modalidade mais escolhida desde maio. Diversas empresas que haviam suspendido seus trabalhadores no início de abril, quando o programa entrou em vigor, e depois migraram para a redução de contrato e jornada entre o final de maio e o começo de junho, para conseguir usar os 90 dias totais oferecidos pelo governo. A migração permite uma redução de 25%, 50% ou 70% da jornada e do salário do trabalhador.

O novo salto das suspensões começou na semana entre 12 de julho e 18 de julho, quando a lei ampliando os prazos foi sancionada. Nesse intervalo, o governo contabilizou 609 mil suspensões de contratos, mais que as 539 mil reduções de salário e jornadas, segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.

Cálculo

O benefício emergencial não tem relação com o auxílio emergencial de R$ 600 pago a trabalhadores informais. Voltado a pessoas com carteira assinada, o benefício é calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido. No caso de pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o governo arca com todo o valor repassado ao trabalhador, e que vai variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. A empresa não paga nada, o que também ajuda a explicar a preferência dos empresários.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE