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Segurança

Supremo decide que policiais podem afastar agressores de vítimas de violência doméstica

Lei foi validada nesta quarta-feira (23) pelo Supremo Tribunal Federal.

O Sul
por  O Sul
23/03/2022 20:55 – atualizado há 2 anos
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade que é válida uma mudança promovida na Lei Maria da Penha em 2019, que permitiu que a polícia, num contexto de violência doméstica, afaste o suposto agressor de casa ou do local de convivência com a vítima quando houver risco à integridade física ou à vida da mulher.

O plenário do Supremo julgou o caso nesta quarta-feira (23), a partir de uma ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a alteração legislativa feita na Lei Maria da Penha.

A norma permite que a polícia afaste o suposto agressor para proteger as vítimas de violência, mas estabelece que o juiz deve ser comunicado em 24 horas, para definir se mantém ou não a medida protetiva, dando ciência ao caso ao Ministério Público.

Os agentes são autorizados a agir quando o município onde ocorre a situação não é sede de comarca ou quando não houver delegado disponível no momento do acontecimento.

Para a associação, a alteração feita pelo Congresso permite que a autoridade policial tome medidas diretamente, sem solicitar o aval judicial, o que fere princípios constitucionais. Entre eles, o que estabelece que algumas medidas de restrição de direitos só podem ser tomadas com uma decisão da Justiça; e o que prevê que a casa é local inviolável e que uma pessoa não será privada de seus bens sem o devido processo legal.

Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes.

O relator inicialmente apresentou dados da história de combate à violência contra a mulher no Brasil. Ele ressaltou que o sistema de proteção em casos de violência doméstica foi evoluindo no sentido de dar efetividade às medidas, sem excluir da atuação nos casos as autoridades administrativas e policiais.

Moraes apontou também números sobre a violência contra a mulher na pandemia da Covid-19 e citou, por exemplo, que uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos sofreu algum tipo de violência ou agressão nos últimos 12 meses.

“A pandemia, ao invés de aumentar a solidariedade entre as pessoas, aumentou a violência doméstica, a violência contra a mulher”, afirmou. “Os números são catastróficos”, disse o ministro.

Para o relator, não há como dizer que a norma não é “razoável, proporcional e adequada”. Ele ressaltou que a mudança vai ao encontro de resoluções internacionais sobre o tema e destacou que estas medidas protetivas são aplicadas por policiais em situações excepcionais.

Moraes argumentou que o policial “não vai sair concedendo a medida cautelar a torto e a direito” porque sabe que em 24 horas ela vai ser analisada pelo juiz. Além disso, a conduta pode representar abuso de autoridade.

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