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Divulgação/Marcello Casal Jr/Agência Brasilo
Segurança

Supremo concede prisão domiciliar a detentos que têm filhos menores

Pais de crianças com deficiência também têm direito ao benefício concedido pelo STF.

Agência Brasil
por  Agência Brasil
20/10/2020 20:52 – atualizado há 3 anos
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A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (20) conceder prisão domiciliar a detentos que são pais ou responsáveis por crianças menores de idade ou deficientes. Pela decisão, o benefício só poderá ser aplicado a presos que não tenham praticado crimes mediante violência ou grave ameaça e contra os próprios filhos ou dependentes.

O colegiado ainda definiu que a prisão domiciliar não será concedida de forma automática e deverá ser analisada em cada caso pelos juízes do País. Por unanimidade, votaram a favor da medida os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lucia e Ricardo Lewandowski.

Pelas regras definidas, o preso precisa comprovar que é o único capaz de cuidar de filho menor de 12 anos.

A decisão foi motivada por um pedido de DPU (Defensoria Pública da União) e contou com parecer favorável da PGR (Procuradoria-Geral da República).

Segundo a DPU e a Procuradoria, o Artigo 318 do CPP (Código de Processo Penal) determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o acusado for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência e no caso em que for o único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos.

Em 2018, o colegiado concedeu outro habeas corpus coletivo para determinar a prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente que estejam grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos.


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