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Economia

STJ Decide: Empresas não podem cobrar dívida prescrita por WhatsApp, telefone ou e-mail

Decisão do STJ proíbe cobranças extrajudiciais de débitos após prescrição, acabando com a pressão indevida sobre os consumidores.

Edição/Redação AU
por  Edição/Redação AU
07/02/2024 11:13 – atualizado há 16 dias
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Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou a questão da cobrança extrajudicial de débitos após a prescrição. A discussão foi motivada por casos recorrentes de cobranças excessivas direcionadas aos consumidores, mesmo após a prescrição dos débitos, por parte de empresas de recuperação de crédito.

As demandas em questão levantaram debates sobre a legalidade dessas cobranças, especialmente quando os nomes dos devedores são incluídos em plataformas de renegociação de dívidas, como o "Serasa Limpa Nome".

Para resolver a controvérsia, o Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou um enunciado específico, enquanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul firmou teses sob um rito específico. No entanto, a matéria não era amplamente explorada pela doutrina nacional.

O STJ, na 3ª Turma, enfrentou o tema pela primeira vez nos recursos especiais 2.088.100/SP e 2.094.303/SP. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou a distinção entre direito subjetivo e pretensão, afirmando que é a pretensão que viabiliza a exigência da dívida.

Segundo a ministra, uma vez que a eficácia da pretensão é paralisada pela prescrição, o credor fica impossibilitado de cobrar a dívida, tanto judicialmente quanto extrajudicialmente. Isso ocorre porque é a pretensão que possibilita a cobrança da prestação.

A decisão do STJ estabelece que é ilícito ao credor efetuar qualquer cobrança extrajudicial de dívida prescrita, seja por telefonemas, e-mails ou mensagens de texto. Além disso, a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes não pode acarretar cobrança extrajudicial nem impactar no score de crédito do consumidor.

Essa decisão do STJ resolve um problema prático importante e tem impacto em diversos processos em todo o país. A análise dogmática do instituto da prescrição trazida pelos acórdãos do STJ estabelece premissas relevantes e pragmáticas para lidar com esse tema clássico e complexo do direito.

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