Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Divulgação/PRF
Cidade

STF vai julgar se quem se recusa a fazer o bafômetro pode ser punido com perda da CNH

Atualmente, a recusa do condutor em fazer o teste do bafômetro é considerado infração gravíssima, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT).

Gazet ado Povo
por  Gazet ado Povo
28/02/2020 22:00 – atualizado há 3 anos
Continua depois da publicidadePublicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se motoristas que se recusam a fazer o teste bafômetro devem ser punidos com a perda da carteira nacional de habilitação (CNH) e multa. Atualmente, a recusa do condutor em fazer o teste do bafômetro é considerado infração gravíssima, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT).

O tema entrou em julgamento no plenário virtual do STF, que foi encerrado nesta quinta-feira (27). E a maioria dos ministros do Supremo entendeu que se trata de uma questão constitucional passível de ter repercussão geral. Isso significa que o STF decidiu que quem tem a palavra final sobre o assunto é o Supremo. Mas o mérito do caso só vai ser tratado em outro julgamento, ainda a ser agendado.

A discussão sobre a punição para o motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro chegou ao STF por meio de um recurso extraordinário do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) contra a anulação de instâncias judiciais inferiores de uma punição para a recusa na realização do exame de alcoolemia.

O relator do julgamento no plenário virtual foi o ministro Luiz Fux, que entendeu existir a repercussão geral. “A temática revela potencial impacto em outros casos”, disse Fux no voto. Concordaram com ele outros sete ministros: o presidente da Corte Dias Toffoli, Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Os ministros Cármen Lúcia, Celso de Mello e Gilmar Mendes não se manifestaram.

O julgamento tratou sobre a constitucionalidade do artigo 165-A do Código Brasileiro de Trânsito, incluído pela Lei 13.281/2016, conhecido como Lei Seca. Pela lei, fica determinado como infração de trânsito a recusa do motorista a ser submetido ao teste que permita certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa. A Lei Seca entrou em vigor em 2008 e reduziu a tolerância para a quantidade de álcool no organismo dos motoristas.

A infração é considerada gravíssima e a penalidade pode ser multa e suspensão do direito de dirigir por um ano. Além da medida administrativa, com o recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Em caso de reincidência no período de um ano, aplica-se o dobro da multa.

STF também julga ADI que trata da Lei Seca

Fux também determinou que o processo sobre o bafômetro seja “sobrestado”, ou seja, tenha sua tramitação suspensa. O ministro determinou o sobrestamento para que, antes, seja julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4103, também de relatoria de Fux, que questiona dispositivos da Lei Seca. Fux que a ADI trata de temas como o do caso do Detran-RS

A ADI 4103, por sua vez, foi ajuizada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional). A associação contesta a norma da Lei Seca que proíbe a venda de bebidas alcoólicas à beira das rodovias federais ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE