JUSTIÇA BRASILEIRA

STF pode anular julgamento do caso Mariana Ferrer e decidir por novo julgamento nesta quinta-feira

Supremo analisa se os constrangimentos e ataques sofridos por Mariana durante o processo comprometeram a validade da ação; decisão pode reabrir um dos casos mais emblemáticos da Justiça brasileira.

Por Redação AU Publicado em 10/06/2026 18:46 - Atualizado em 10/06/2026 20:41

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta suas atenções, nesta quinta-feira (11), para um dos casos mais emblemáticos da luta pelos direitos das vítimas de violência sexual no Brasil. A Corte analisará um recurso que poderá anular o julgamento envolvendo Mariana Ferrer, jovem que denunciou ter sido vítima de estupro em 2018 e que, ao longo do processo judicial, enfrentou episódios que geraram indignação nacional e reacenderam o debate sobre a proteção às vítimas dentro do sistema de Justiça.

A sessão, pautada pelo ministro Edson Fachin, poderá definir se os constrangimentos, humilhações e ataques direcionados à jovem durante a audiência realizada em 2020 foram graves o suficiente para comprometer a validade do processo. Caso esse entendimento prevaleça, o STF poderá anular os atos posteriores, invalidar a absolvição do acusado e determinar a realização de um novo julgamento.

O caso ganhou notoriedade não apenas pela acusação de violência sexual, mas também pela forma como Mariana foi tratada durante a tramitação da ação. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, a jovem foi submetida a situações consideradas degradantes e incompatíveis com a dignidade humana, o que provocou forte repercussão no país e levou à mobilização de entidades de defesa dos direitos das vítimas.

Em um movimento considerado decisivo, o Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral a Vítimas (Pró-Vítima) levou a denúncia à Organização das Nações Unidas (ONU), apontando episódios de revitimização institucional e cobrando providências do Estado brasileiro. A estratégia internacional buscou ampliar a pressão para que o caso fosse reavaliado pelas autoridades nacionais.

Nesta semana, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a participação do Pró-Vítima no julgamento como Amicus Curiae, permitindo que a entidade contribua formalmente com argumentos perante a Corte. A sustentação oral será realizada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais, Gustavo Chalfun.

Em março deste ano, o STF já havia reconhecido a repercussão geral do recurso, estabelecendo um importante precedente: provas produzidas em audiências de crimes sexuais nas quais a vítima seja submetida a constrangimentos ou tenha sua dignidade violada devem ser consideradas inválidas. A decisão criou uma diretriz com efeito para todo o Judiciário brasileiro. Agora, o Supremo analisará se esse entendimento deve ser aplicado diretamente ao caso de Mariana.

Para a promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, presidente do Pró-Vítima, as violações sofridas pela jovem ultrapassaram qualquer limite aceitável.

“A dignidade da vítima não pode ser sacrificada em nome do direito de defesa. Processos judiciais devem buscar a verdade e a justiça, jamais se transformar em espaços para novas violências”, defende a jurista.

Segundo Celeste, a atenção dada pelo STF ao caso ganhou força após a denúncia apresentada pelo instituto ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, no final de 2025. O documento aponta falhas do Estado brasileiro na proteção de vítimas de violência sexual e critica a demora na aprovação do Estatuto da Vítima.

A mobilização internacional já produziu efeitos. O Pró-Vítima recebeu apoio formal de organismos ligados à ONU, que solicitaram esclarecimentos ao governo brasileiro sobre as denúncias apresentadas. O prazo para resposta das autoridades brasileiras está em andamento.

Entenda o caso

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, Mariana Ferrer tinha 19 anos quando sofreu violência sexual em um beach club de Florianópolis, onde trabalhava como promotora de eventos. Um empresário foi denunciado pelo crime, mas acabou absolvido por falta de provas de que tinha conhecimento da condição de vulnerabilidade da vítima no momento dos fatos.

O processo, porém, ultrapassou os limites da acusação criminal e se transformou em símbolo nacional da discussão sobre a revitimização de mulheres que denunciam violência sexual. Durante uma audiência judicial, a defesa do acusado apresentou imagens e informações da vida pessoal da jovem, em uma exposição que provocou forte reação da sociedade.

A repercussão foi tão intensa que impulsionou a criação da Lei Federal nº 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer. A legislação passou a estabelecer regras mais rígidas para proteger vítimas e testemunhas, proibindo constrangimentos, humilhações e ataques à dignidade durante audiências e processos judiciais relacionados a crimes contra a dignidade sexual.

Agora, quase oito anos após o caso vir à tona, a decisão do STF poderá representar não apenas um novo capítulo para Mariana Ferrer, mas também um marco para a proteção de vítimas e para a forma como a Justiça brasileira conduz processos envolvendo violência sexual.

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