JUSTIÇA

STF mantém válida apreensão da CNH de devedores e medida pode ser aplicada em 2026

Suprema Corte considera constitucional uso do documento como medida coercitiva judicial, desde que respeitados direitos fundamentais

Por Redação AU Publicado em 11/02/2026 19:09 - Atualizado em 11/02/2026 22:34

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas inadimplentes segue válida e pode continuar sendo aplicada em 2026. O entendimento foi firmado em 2023, quando a Corte considerou constitucional o uso de medidas coercitivas para garantir o cumprimento de decisões judiciais, com base no artigo 139 do Código de Processo Civil (CPC).

O julgamento ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, quando o STF decidiu, por maioria, que juízes podem determinar medidas como apreensão da CNH ou passaporte para forçar o pagamento de dívidas. A Corte, no entanto, estabeleceu limites: a aplicação deve respeitar direitos fundamentais e seguir critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

O Supremo classificou a medida como coercitiva e não punitiva. O objetivo é aumentar a efetividade das decisões judiciais, especialmente em casos de inadimplência, incluindo situações conhecidas como “inadimplência de ostentação”, quando o devedor afirma não ter recursos, mas mantém padrão de vida elevado.

Os ministros também entenderam que a apreensão da CNH não fere o direito de ir e vir, já que o cidadão continua podendo se locomover, apenas perde a autorização legal para dirigir. Além disso, a aplicação deve ocorrer caso a caso, conforme análise judicial específica.

A medida costuma ser aplicada principalmente em execuções civis e cobrança de dívidas reconhecidas judicialmente. Débitos fiscais, em geral, seguem regras próprias e nem sempre resultam na suspensão da habilitação. A decisão também reforça que o bloqueio não deve ocorrer quando comprometer direitos essenciais, como saúde, dignidade ou exercício profissional — por exemplo, motoristas que dependem da CNH para trabalhar.

Especialistas destacam que a apreensão não é automática e depende sempre de decisão judicial. Em caso de abuso ou irregularidade, o devedor pode recorrer ao Judiciário para contestar a medida, mantendo o controle legal sobre a aplicação da regra.

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