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STF limita fornecimento de medicamento caro fora da lista do SUS pelo Estado

O caso tem repercussão geral, isto é, passa a valer para todas as decisões judiciais do Brasil.

Agência Brasil
por  Agência Brasil
11/03/2020 21:03 – atualizado há 3 anos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11), por oito votos a um, restringiu o fornecimento de medicamento de alto custo por parte do Estado a quem não tenha condição de comprá-lo, caso ele não conste na lista de fármacos autorizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O caso tem repercussão geral, isto é, passa a valer para todas as decisões judiciais do Brasil.

Os ministros previram, contudo, que pode haver exceções e se comprometeram a formular uma tese abrangendo requisitos e condicionantes, para que alguém possa receber um medicamento de alto custo que não consta na lista. Essa tese será fixada em data a ser definida.

"Para o ministro Alexandre de Moraes, os poderes Executivo e Legislativo “derraparam na regulamentação”, e coube ao Poder Judiciário, principalmente ao STF, “efetivar de maneira concreta o direito à saúde”. O debate sobre o fornecimento de medicamentos caros pelo Estado faz parte do que está sendo chamado de “judicialização da saúde”, isto é, o excesso de recursos ao Poder Judiciário para obter benefícios do governo em tratamentos.

No caso específico que motivou o recurso, o governo do estado do Rio Grande do Norte se recusou a fornecer citrato de sildenafila para uma senhora idosa que não tinha recursos para comprar o fármaco, com a justificativa de que ele não constava na lista de medicamentos que o Estado é obrigado a fornecer aos cidadãos. A idosa acionou a Justiça, que foi favorável em duas instâncias à obrigação de fornecer os medicamentos.

O julgamento teve início em 2016. O relator do caso, o ministro Marco Aurélio de Mello, foi o único a votar a favor do provimento do recurso. O ministro Luiz Fux presidiu interinamente a sessão. O atual presidente do Supremo, Dias Toffoli, atuou em casos relacionados quando foi advogado-geral da União e, por isso, foi impedido de presidir este caso.

Ministros listam exceções possíveis para fornecer medicamento

Os oito ministros que votaram contra o provimento do recurso concordaram que, embora o Estado não seja obrigado, em geral, a fornecer medicamentos fora da lista do SUS, é necessário definir exceções a essa regra. Por isso, decidiram que formularão uma tese abrangendo todas as exceções.

Alguns ministros propuseram exceções possíveis em seus votos. Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, por exemplo, sugeriram requisitos como a obrigatoriedade de um laudo médico sobre a necessidade do medicamento, a comprovação da insuficiência de recursos do paciente e a confirmação da inexistência de remédios similares.

Os ministros mencionaram diversas vezes o debate sobre a judicialização da saúde, em face das muitas decisões judiciais que determinam que o governo é responsável por fornecer gratuitamente a cidadãos certos tratamentos considerados de alto custo.

Alexandre de Moraes, por exemplo, afirmou que “a judicialização da saúde vem gerando uma grande desestabilização” na aplicação de políticas públicas no campo da saúde. “Determinadas decisões judiciais acabam, não raras vezes, comprometendo pequenos municípios”, disse o ministro.

Segundo o Ministério da Saúde, nos últimos dez anos, o gasto do governo federal no campo da saúde por conta de decisões judiciais aumentou em mais de dez vezes. Em 2010, o gasto foi de R$ 123 milhões de reais. Em 2019, o valor aumentou para quase

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