ECONOMIA | REFORMA TRIBUTÁRIA

STF forma maioria para retirar ISS do cálculo do PIS/Cofins; impacto pode chegar a R$ 35,4 bilhões

Voto do ministro Luiz Fux definiu placar de 6 a 5 favorável aos contribuintes. Decisão pode reduzir a carga tributária de empresas prestadoras de serviços, mas alcance dos efeitos ainda depende de definição do Supremo.

Por Redação AU Publicado em há 1 horas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (21) para excluir o Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da Cofins, duas contribuições federais cobradas sobre a receita das empresas. O julgamento terminou com placar de 6 votos a 5, após a manifestação do ministro Luiz Fux, que acompanhou o entendimento favorável aos contribuintes.

A decisão representa uma mudança importante na tributação das empresas prestadoras de serviços. Até então, o valor do ISS integrava a base utilizada para calcular as contribuições federais, aumentando o montante recolhido pelas empresas.

Com a exclusão, o imposto municipal deixa de compor essa base de cálculo, conforme o entendimento que prevaleceu no julgamento.

A União estima que uma decisão desfavorável aos cofres federais possa representar impacto de até R$ 35,4 bilhões. O valor consta das projeções de riscos fiscais apresentadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

O efeito financeiro efetivo, entretanto, dependerá da definição sobre a aplicação da decisão, especialmente em relação aos valores recolhidos nos anos anteriores.

Voto de Fux desempatou julgamento iniciado em 2020

A discussão estava em andamento no Supremo desde 2020 e havia chegado a um empate de 5 a 5 entre os ministros.

O voto de Luiz Fux era o único que faltava para definir a posição majoritária da Corte.

Ao analisar a questão, o ministro considerou que o ISS não representa receita própria das empresas, mas um valor arrecadado temporariamente e posteriormente destinado aos municípios.

Na avaliação de Fux, somente os recursos que efetivamente passam a integrar o patrimônio da empresa podem ser considerados receita para fins de incidência do PIS e da Cofins.

O entendimento segue a lógica de que valores pertencentes ao poder público, mesmo quando transitam pelo caixa das empresas, não devem necessariamente integrar a base de cálculo de tributos incidentes sobre o faturamento.

No regime não cumulativo, as alíquotas gerais do PIS e da Cofins somam 9,25%, embora existam regras específicas conforme a atividade econômica e o regime tributário.

Decisão segue entendimento adotado anteriormente sobre o ICMS

O julgamento é considerado um desdobramento da chamada tese do século, decisão tomada pelo Supremo em 2017 que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Na ocasião, os ministros entenderam que o imposto estadual não representa receita própria das empresas, pois os valores são destinados aos cofres públicos.

Agora, a maioria do STF aplicou raciocínio semelhante ao ISS, tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços.

A discussão, conhecida como Tema 118 da repercussão geral, tem alcance nacional e deverá orientar processos judiciais que tratam da mesma questão.

Empresas poderão recuperar impostos pagos anteriormente?

Essa é uma das questões que ainda precisam ser definidas pelo Supremo.

Em seu voto, Luiz Fux propôs a chamada modulação dos efeitos da decisão. Pela proposta, o novo entendimento passaria a valer a partir da publicação da ata do julgamento, preservando situações relacionadas a ações judiciais e processos administrativos que já estavam em andamento.

Se essa posição prevalecer, empresas que não questionaram anteriormente a cobrança poderão enfrentar limitações para recuperar valores recolhidos nos últimos anos.

A modulação também poderá reduzir o impacto sobre as contas federais, uma vez que parte da estimativa de R$ 35,4 bilhões considera a possibilidade de devolução de tributos pagos anteriormente.

O que muda para empresas de Erechim e região?

A decisão interessa especialmente às empresas prestadoras de serviços, setor que possui participação importante na economia de Erechim e dos municípios do Alto Uruguai.

Dependendo do regime tributário e das características de cada atividade, empresas de tecnologia, consultorias, serviços especializados e outros segmentos poderão ser alcançados pelo entendimento do STF.

Isso não significa, porém, que todas terão redução automática dos impostos. O enquadramento tributário, a forma de apuração das contribuições e a definição final dos efeitos da decisão precisarão ser considerados.

Para as empresas, a orientação é acompanhar a conclusão do julgamento e avaliar, com profissionais das áreas contábil e tributária, se o entendimento poderá produzir efeitos sobre suas operações.

A decisão também ocorre em um período de transição para o novo sistema tributário brasileiro, que prevê a substituição gradual de tributos sobre o consumo nos próximos anos.

O placar de 6 a 5 define a posição majoritária do Supremo sobre a exclusão do ISS, mas a extensão dos efeitos financeiros, especialmente em relação ao passado, ainda depende de deliberação da Corte.

Fontes: STF, Poder360, Estadão Conteúdo e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.

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