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Cidade

STF decide: Bolsonaro não precisa mais indicar o nome mais votado da lista tríplice de reitores de universidades

O julgamento foi realizado no plenário virtual a partir de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Agência Brasil
por  Agência Brasil
06/02/2021 19:30 – atualizado há 2 meses
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na sexta-feira (05), fixar o entendimento de que o presidente Jair Bolsonaro deve seguir a lista tríplice das universidades federais, mas não é obrigado a indicar o nome mais votado pelos colegiados das instituições.

O julgamento foi realizado no plenário virtual a partir de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, que questiona diversas nomeações feitas pelo Planalto que ignoraram o primeiro colocado das listas das instituições.

No ano passado, o ministro Edson Fachin proferiu liminar atendendo parcialmente a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O ministro determinou que o governo deveria seguir dois requisitos: respeitar os procedimentos de escolha e composição das listas tríplices elaboradas pelas universidades e se ater aos nomes indicados que ‘necessariamente receberam votos dos respectivos colegiados máximos’ das instituições. O ministro, porém, rejeitou o pedido da OAB para obrigar Bolsonaro a escolher o nome mais votado da lista.

O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência de Fachin em um ponto técnico. Segundo ele, a liminar proferida pelo ministro reproduzia requisitos que já são previstos pela Lei 9.192/1995.

O texto define que o presidente da República deve escolher o reitor e vice-reitor entre os nomes da lista tríplice elaborada pelo ‘respectivo colegiado máximo’ da instituição. A lei não estabelece qual dos três nomes deve ser indicado. Moraes afirmou em seu voto que a lei prevê que o presidente deve seguir a lista tríplice, mas que não é obrigado a escolher, necessariamente, o nome mais votado.

“Presumir-se que a livre escolha, entre os três indicados pelo próprio colegiado, seria, pela opção subjetiva do Presidente da República, um ato político ilícito, é deixar de lado a vontade da própria congregação que, na lista, inclui outros dois nomes específicos de seus integrantes, além do mais votado”, afirmou.

“O exercício da discricionariedade mitigada, a partir do simples fato de o Chefe do Poder executivo escolher, dentre os membros em geral do colegiado mais qualificado da Universidade, não significa ato de fiscalização ou de fisiologismo partidário”.

O entendimento foi seguido pelos ministros Kássio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Indicado por Bolsonaro, Nunes Marques apontou em seu voto que limitar a escolha do indicado ao primeiro nome da lista tríplice limitaria a “discricionariedade constitucional do Presidente da República” e encontraria obstáculo “na própria existência” da lista tríplice. Os ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia acompanharam Fachin e estão na ala derrotada do julgamento, que se encerra às 23h59 desta sexta-feira.

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