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Política

STF dá prazo para AGU e à PGE sobre alíquotas de militares

Impasse envolve o fato que o governo gaúcho querer usar percentuais diferenciados aos aprovados na Reforma da Previdência.

Correio do Povo
por  Correio do Povo
14/02/2020 23:15 – atualizado há 3 anos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo de 72 horas para que a União e o Estado se manifestem sobre a Ação Civil Originária (ACO) 3350, pela qual o Piratini contesta a obrigatoriedade de adoção, pela Administração estadual, das alíquotas de contribuição previdenciária sobre rendimentos de militares, na forma estabelecida pela recente reforma federal. As intimações à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e à Advocacia Geral da União, foram publicadas nesta sexta-feira no Portal do STF, atendendo a despacho do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo na Corte.

Governo Leite espera poder rever alíquotas de servidores militares | Foto: Itamar Aguiar / Piratini / CP

"Intime-se com urgência a União para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 72 horas. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos", apontou Barroso, no ato processual, o qual analisa pedido de medida cautelar feito pelo procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

O questionamento ao STF ocorre porque o governo gaúcho deseja aplicar para os militares estaduais as mesmas alíquotas aprovadas para os servidores civis do Estado, as quais foram aprovadas em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa. Atualmente, a contribuição dos militares é de 14% para todos. No entanto, a lei federal, aprovada pelo Congresso, determina que as novas alíquotas para militares da União não passem de 10,5%.

O plano do Piratini, que recebeu apoio de deputados da base parlamentar do governo na Assembleia, é praticar um regime progressivo de alíquotas, com diferentes percentuais aplicados de acordo com a remuneração dos servidores, variando de 7,5% a 22% (ver quadro abaixo). A proposta do governador Eduardo Leite (PSDB) prevê a contribuição mínima de 7,5% para quem recebe até um salário mínimo e máxima, de 22%, para remuneração acima do teto constitucional.

Em final de janeiro, durante convocação extraordinária na Assembleia Legislativa, um Projeto de Lei Complementar (PLC) chegou a ser colocado na pauta, mas a matéria foi retirada da lista de votação por solicitação de aliados do governo. Apesar da convicção do Piratini sobre a constitucionalidade da proposta, parte dos deputados da base tensionou o governo para que realizasse a consulta ao STF antes da apreciação do projeto.

A ACO 3350 foi ajuizada na sexta-feira da semana passada. Na argumentação, a PGE afirma que a limitação das alíquotas por lei federal viola o pacto federativo e a autonomia dos Estados, reduzindo as receitas decorrentes das contribuições dos militares e causando desequilíbrio no sistema previdenciário estadual. Caso obtenha decisão liminar favorável, o governo reapresentará o texto para discussão no Parlamento.

Nesta semana, além do despacho de intimações pelo ministro Barroso, um conjunto de entidades representativas de oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do RS ajuizou pedido no STF, postulando o ingresso na demanda na condição de "amicus curiae", a fim de contribuir com os argumentos no processo e evitar a elevação das contribuições sobre os salários dos integrantes das corporações.

Plano de alíquotas do Governo Leite

  • até R$ 998 – 7,5%
  • R$ 998 a R$ 2 mil – 9%
  • de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil – 12%
  • de R$ 3.000, 01 a R$ 5.839,45 – 14%
  • de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil – 14,5
  • de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil – 16,5%
  • de R$ 20.000,01 a R$ 39 mil – 19%
  • acima de R$ 39.000,01 – 22%
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