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Economia

STF confirma constitucionalidade da Lei de Retomada de Imóvel sem Decisão Judicial

Lei permite que instituições financeiras retomem imóveis financiados com pagamentos em atraso sem intervenção judicial.

Redação com CNN Brasil
por  Redação com CNN Brasil
27/10/2023 09:42 – atualizado há 40 segundos
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O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, confirmou a constitucionalidade da lei que permite a retomada de imóveis dados como garantia para pagamento de dívidas sem a necessidade de uma decisão judicial. A norma, datada de 1997, foi criada para facilitar as operações no sistema financeiro imobiliário, permitindo que as transações ocorressem diretamente em cartório.

O caso chegou ao STF após um devedor de São Paulo mover uma ação contra a Caixa Econômica Federal. O devedor argumentava que a retomada do imóvel sem a intervenção do Judiciário violava os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. No entanto, o voto do relator, Ministro Luiz Fux, prevaleceu. Ele destacou que esse tipo de contrato(alienação fiduciária) impulsionou o mercado imobiliário brasileiro. Além disso, Fux entendeu que a lei não viola a Constituição, uma vez que o devedor tem o direito de recorrer à justiça para contestar a cobrança e impedir a retomada do imóvel.

Apesar da decisão majoritária, a Ministra Carmen Lúcia e o Ministro Edson Fachin divergiram do relator, argumentando que a norma poderia infringir o direito à moradia.

Esta decisão do STF possui repercussão geral, o que significa que servirá como parâmetro para casos semelhantes em outros tribunais. A confirmação da constitucionalidade da lei traz mais segurança jurídica para as instituições financeiras e para o mercado imobiliário, mas também reforça a necessidade de os devedores estarem cientes de seus direitos e obrigações ao firmar contratos de financiamento imobiliário.

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