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Cidade

Severiano de Almeida permite reabertura do comércio com devidos cuidados de saúde

A prefeitura comunica ainda que a permanência do funcionamento do comércio local, depende das atitudes dos estabelecimentos e o comportamento dos clientes.

Prime Comunicação
por  Prime Comunicação
17/04/2020 10:50 – atualizado há 3 anos
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A prefeitura de Severiano de Almeida publico nesta quinta-feira, 16, alteração na redação do Decreto Municipal 3.405/2020, permitindo a abertura para atendimento ao público, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no município, porém alerta que a reabertura se dará mediante a adoção de mediadas de prevenção previstas pelos órgãos de saúde.

A prefeitura comunica ainda que a permanência do funcionamento do comércio local, depende das atitudes dos estabelecimentos e o comportamento dos clientes. Recomenda ainda o uso de máscaras no interior dos estabelecimentos.

Confira a alteração do decreto na íntegra:

DECRETO MUNICIPAL Nº 3.409/2020 DE 16 DE ABRIL DE 2020.

Altera Decreto Municipal nº 3.405/2020 de 1º de abril de 2020.

MILTO VENDRUSCOLO, Prefeito Municipal de Severiano de Almeida, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº55.154/2020 de 1º de abril de 2020;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº55.184/2020 de 15 de abril de 2020.

CONSIDERANDO que nosso município não possui, até o momento, casos confirmados de pessoas infectadas pelo COVID-19, nem relatos de pacientes com sintomas;

CONSIDERANDO deliberação do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento do COVID-19 criado pelo Decreto Municipal nº 3.401 de 18 de março de 2020, neste sentido;

CONSIDERANDO o esforço regional e estadual para a prevenção e enfrentamento da pandemia, em especial com a qualificação das unidades de saúde, ampliação de atendimentos, aquisição de equipamentos, dentre outras medidas;

CONSIDERANDO que não se pode descartar futuras novas medidas de isolamento, ante a aproximação do inverno, período de maior incidência de doenças respiratórias;

CONSIDERANDO que o comprometimento da atividade econômica de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, independentemente do porte, pode causar uma grave crise econômica e irreversível situação de precarização da capacidade de subsistência, especialmente das famílias mais carentes;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Municipal nº3.405/20 de 1º de abril de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Nos termos do art. 5º do Decreto Estadual nº 55.154/2020 de 1º de abril de 2020, com redação dada pelo Decreto Estadual nº55.184/2020 de 15 de abril de 2020, no âmbito da competência do Município de Severiano de Almeida, fica autorizada, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, observado o indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), com fundamento no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a abertura para atendimento ao público, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território do Município, mediante a adoção de mediadas de prevenção previstas no parágrafo único do art. 3º deste decreto e as definidas pelo Decreto Estadual nº55.154/2020 de 1º de abril de 2020 e suas alterações.

Parágrafo único. revogado

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO DE ALMEIDA – RS

EM 16 DE ABRIL DE 2020

Milto Vendruscolo

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Valmor Lazzarin

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