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Segurança

Servidor que usou documento falso para assumir cargo em concurso público é condenado em SC

Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina por estelionato e peculato-desvio.

Assessoria MP
por  Assessoria MP
28/04/2023 10:06 – atualizado há 2 meses
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Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, obteve a condenação de um servidor que usou documento falso para assumir o cargo de agente de Defesa Civil em Ponte Serrada, no Oeste do estado. Robson Acunha foi condenado a três anos e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 22 dias-multa pela prática dos crimes de estelionato e peculato-desvio. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e restrição de fim de semana.

Conforme apurado no processo, em 2013, a administração municipal de Ponte Serrada realizou concurso público para, entre outros cargos, uma vaga de agente de Defesa Civil. A função exigia alguns requisitos, porém, ao ser classificado e assumir a vaga, o réu entregou certificados não autênticos e ilegítimos.

Os documentos apresentados por Robson foram emitidos por uma empresa não autorizada para a realização dos cursos exigidos no edital. Além disso, constava nos certificados um selo do DETRAN/SC, que não homologou os cursos. Ainda, as capacitações foram ministradas por pessoa não habilitada para esse fim.

Nas alegações finais, o Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise ressaltou que o réu obteve vantagem ilícita, em prejuízo alheio, ao induzir em erro a administração pública municipal de Ponte Serrada. "Com a utilização de meios fraudulentos, consistente na apresentação de certificados falsos, exigidos para ingresso no cargo de agente de Defesa Civil, decorrendo do concurso público n. 001/2013, ele concretizou o intento com o recebimento da documentação pelo município e posterior nomeação, por meio do Decreto Municipal n. 302/2014", enfatizou.

Peculato-desvio

Após usar de artifícios enganosos para tomar posse no cargo efetivo, já no exercício da função, em 2015, o réu praticou o crime de peculato-desvio. Robson utilizou a linha telefônica disponibilizada para uso funcional e gastou em serviços de internet, de setembro a novembro de 2015, o total de R$ 14.669,83.

Na época, Robson exercia a função de coordenador da Defesa Civil de Ponte Serrada e tinha à disposição um aparelho celular, para uso funcional, sem acesso aos serviços de internet, por ser um modelo antigo. No entanto, ele utilizou o chip em outro aparelho celular, mais moderno e com acesso à internet, e gerou a despesa de mais de R$ 14 mil para o Município.

A sentença é passível de recurso.

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