Senado aprova PEC que permite mudança de nome das guardas municipais para “polícia municipal”

O controle externo das atividades das guardas ficará a cargo do Ministério Público. A Polícia Municipal não poderá exercer funções típicas de polícia judiciária, como a investigação criminal.

Por Redação AU Publicado em 28/05/2025 21:14 - Atualizado em 28/05/2025 22:12

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (27) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública, permitindo que os municípios alterem a nomenclatura de suas guardas para “polícia municipal”. Atualmente, a Constituição reconhece como órgãos de segurança apenas a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as polícias Civis e Militares, os corpos de bombeiros militares e as polícias penais federal e estaduais.

A proposta foi apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já havia sido aprovada no ano passado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em um rito especial que acelerou a tramitação, os dois turnos de votação no plenário do Senado ocorreram no mesmo dia. Agora, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com a PEC, as guardas municipais poderão desempenhar funções como proteção de bens, serviços e instalações públicas, policiamento ostensivo local e comunitário, realização de ações de segurança em seus territórios e apoio aos demais órgãos de segurança pública. A mudança busca reforçar o papel das guardas na segurança urbana, especialmente nas grandes cidades.

Com a nova redação, os municípios poderão, por meio de lei, alterar a nomenclatura das guardas para “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”. O preenchimento dos quadros das guardas que optarem pela nova denominação deverá ocorrer exclusivamente por concurso público ou por transformação dos cargos atuais.

Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia ampliado a atuação das guardas municipais, reconhecendo que elas podem exercer atividades típicas de polícia, como o policiamento ostensivo e comunitário, além de realizar buscas pessoais e prender em flagrante. A Corte, no entanto, destacou que as guardas não possuem poder de investigação.

O controle externo das atividades das guardas ficará a cargo do Ministério Público. A decisão do STF também levou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a incluir as guardas municipais na chamada PEC da Segurança, que está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Com as mudanças, as guardas municipais passam a integrar o rol de órgãos de segurança pública previsto no artigo 144 da Constituição, com atuação focada na segurança urbana. A proposta assegura que não haverá sobreposição às funções das polícias Civil e Militar, reforçando a necessidade de cooperação entre os diversos órgãos do Sistema Único de Segurança Pública.

O texto também ressalta que as guardas municipais são instituições de natureza civil e que, mesmo com a possibilidade de se denominarem “polícia municipal”, não poderão exercer funções típicas de polícia judiciária, como a investigação criminal.

Embora a PEC aprovada pelo Senado trate dos agentes de trânsito, o texto não prevê a inclusão deles na Constituição como órgãos de segurança pública, conforme ressaltou a reportagem do jornal Folha de S.Paulo. A medida segue agora para avaliação dos deputados federais, onde poderá sofrer alterações antes de uma eventual promulgação.

A aprovação da PEC representa um avanço na regulamentação das guardas municipais, refletindo o crescente papel que essas instituições desempenham na segurança das cidades brasileiras, especialmente diante da sobrecarga das polícias estaduais.

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