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Economia

Saque extraordinário do FGTS pode ser retirado até 15 de dezembro

Todos os trabalhadores que possuem conta do FGTS com saldo disponível têm direito ao saque.

o sul
por  o sul
21/06/2022 14:39 – atualizado há 1 ano
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No dia 15 deste mês, a Caixa Econômica Federal liberou o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), no valor de até R$ 1 mil, para o último lote de trabalhadores – os nascidos em dezembro. Quem nasceu entre janeiro e novembro teve os recursos liberados em datas anteriores. A retirada dos valores é possível até o dia 15 de dezembro.

Todos os trabalhadores que possuem conta do FGTS com saldo disponível têm direito ao saque. O crédito foi realizado de forma automática na conta do aplicativo Caixa Tem, em nome do trabalhador. Nos casos em que os valores não tiverem entrado automaticamente na conta, é necessário pedir a liberação dos recursos.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o bloqueio dos recursos pode ocorrer devido a alguns fatores. Entre os principais motivos, estão: garantia de operações de crédito de antecipação do saque aniversário; determinação judicial; pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador e dados inconsistentes. A Caixa destaca, no entanto, que o saque não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do Fundo de Garantia.

É possível consultar quem tem direito ao saque no site da Caixa, nas agências do banco e no aplicativo FGTS. Ao todo, 42 milhões de trabalhadores estão aptos ao saque extraordinário do fundo, totalizando R$ 30 bilhões.

Saque não é obrigatório

O saque extraordinário do FGTS é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o dinheiro, para que a sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Após a realização do crédito na chamada Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.

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