O trabalhador que optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que começa a ser liberado em abril, deve ficar atento. Isso porque, desde 1.º de janeiro, a adesão ao modelo passou a incluir uma "carência" de dois anos para retorno ao sistema anterior, chamado de saque-rescisão – quando todo o dinheiro do fundo é liberado em caso de demissão.
Pelas regras do saque-aniversário, o trabalhador passa a ter direito de retirar, todos os anos, parte do saldo que dispõe no fundo. A quantia varia de 5% a 50% do saldo do fundo, mais uma parcela adicional que vai de R$ 50 a R$ 2.900.
Os porcentuais e valores extras dependem de quanto o trabalhador tem em sua conta do FGTS. Por exemplo: o trabalhador que tem até R$ 500 no fundo poderá sacar 50%; e não tem direito a parcela adicional. Já aqueles que têm saldo acima de R$ 20.000 podem sacar 5% do fundo, mais uma parcela extra de R$ 2.900. As demais faixas de porcentuais variam entre esses dois extremos.
O saque-aniversário, entretanto, vem com a renúncia do direito à retirada de todo o valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Para situações de doenças graves ou aposentadoria, a retirada total dos valores continua sendo permitida.
Por causa disso, o governo estabeleceu que os contribuintes precisam pedir para a Caixa Econômica Federal para aderir ao novo sistema. Quem não o fizer, continuará com as regras normais, em que todo o fundo é disponibilizado em caso de demissão sem justa causa.
Até 31 de dezembro de 2019, os trabalhadores que decidiram aderir ao saque-aniversário poderiam retornar à modalidade do saque-rescisão sem qualquer restrição.
Agora, porém, todos os que decidirem optar pelo saque-aniversário, mas depois resolverem retornar à outra modalidade, terão que esperar um período de carência de dois anos. A regra vale, também, para os que fizeram a opção em 2019 e não se manifestaram para voltar ao saque-aniversário.
Isso significa que, se for demitido no período de carência, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e depois retornou à modalidade da rescisão não poderá retirar o valor total do FGTS (nem fazer as retiradas anuais).
As retiradas do saque-aniversário do FGTS começam em abril, em calendário relacionado ao mês de aniversário do trabalhador. Veja o as datas:
O sistema é completamente independente do saque de R$ 500, promovido pelo governo no ano passado. Assim, quem retirou os R$ 500 não está automaticamente vinculado ao saque-aniversário. O valor das retiradas permitidas também é diferente.