LIBERDADE ECONÔMICA

Santa Catarina aprova lei que autoriza autodeclaração e elimina alvarás para 135 atividades

Medida busca reduzir burocracia para pequenos negócios, mas mantém exigências legais para segurança, meio ambiente e tributos. Confira a lista completa nesta reportagem.

Por Redação AU Publicado em 08/10/2025 15:58 - Atualizado em 08/10/2025 16:20

O governo de Santa Catarina sancionou, na terça-feira (7), uma lei que desobriga empreendimentos de obter alvarás ou licenças prévias para 135 tipos de atividade consideradas de baixo risco, permitindo que os titulares façam a autodeclaração de conformidade sem depender do aval estadual. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado na mesma data e já está em vigor.

Segundo o texto legal, a lista engloba atividades tão diversas quanto cultivo de cereais, criação bovina, obras de edificações, abertura de comércios e até fabricação de explosivos e detonantes — embora, neste último caso, permaneçam controles específicos previstos em legislação de segurança.

O governo afirma que também ampliou a categoria de “baixo risco”, mas não divulgou quais ocupações passaram a ser incluídas. A nova lei ressalta, contudo, que a dispensa de alvarás e licenças não exime os empreendedores do cumprimento de normas federais ou estaduais nas áreas ambiental, sanitária, tributária e de segurança.

Órgãos públicos poderão fiscalizar os empreendimentos para verificar o atendimento dessas exigências — ou seja, ausência de alvará não significa ausência de controle.

Para microempreendedores individuais (MEIs), o secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Silvio Dreveck, vê a mudança como um passo relevante para estimular a formalização. Segundo ele, a autodeclaração agiliza o início das atividades e reduz custos, desde que as obrigações legais sejam cumpridas “na segurança, vigilância ou meio ambiente”.

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