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Soninha Vill/GIZ
Economia

RS permanece na terceira posição no ranking de energia solar em telhados e pequenos terrenos

Com 1,8 gigawatt (GW), o Estado responde por 10,9% do total nacional – no topo estão Minas Gerais e São Paulo.

O Sul
por  O Sul
13/01/2023 13:24 – atualizado há 11 meses
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O mais recente mapeamento realizado pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) manteve o Rio Grande do Sul em terceiro lugar no ranking de maior potência instalada desse tipo de tecnologia em telhados e terrenos de pequenas dimensões. Com 1,8 gigawatt (GW), o Estado responde por 10,9% do total nacional – no topo estão Minas Gerais (14,8%) e São Paulo (12,8%).

Em agosto do ano passado, o mesmo levantamento indicava 1,3 GW, volume equivalente a 11,6% da soma verificada em todo o País. A pesquisa abrange residências, prédios públicos, propriedades rurais e estabelecimentos do comércio e indústria.

São mais de 207 mil conexões operacionais da modalidade (contra 143,2 mil em agosto) espalhadas pelos 497 municípios gaúchos. Atualmente são cerca de 273 mil consumidores de energia solar (na pesquisa anterior eram 183,1 mil) no Rio Grande do Sul, atraídos por vantagens como redução na conta de luz, maior autonomia e confiabilidade elétrica.

Desde 2012, a geração própria de energia solar proporcionou ao Rio Grande do Sul a atração de mais de R$ 9,7 bilhões em investimentos, com geração de 54,1 mil empregos,. Já a arrecadação para os cofres públicos ésuperior a R$ 2,9 bilhões.

O avanço da modalidade é considerado fundamental para o desenvolvimento social, econômico e ambiental do País, além de diversificar o suprimento de energia no País, reduzir a pressão sobre os recursos hídricos e também o risco da bandeira vermelha nas contas de luz.

Prazos

Os consumidores interessados em instalar geração própria solar em residências, pequenos negócios e propriedades rurais têm cerca de seis meses para aproveitar regras mais vantajosas, previstas no marco legal da geração própria de energia renovável. É possível encontrar informações detalhadas sobre o assunto no site absolar.org.br.

De acordo com a Lei n° 14.300/2022, consumidores com pedido protocolado até o próximo dia 7 de julho para conexão do sistema fotovoltaico terão período de transição mais longo – até 2030 – para cobrança pelo uso da rede elétrica. Já para protocolos feitos depois desta data, o prazo se encerrará dois anos antes (2028).

Presidente executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia salienta: “Graças à versatilidade e agilidade da tecnologia fotovoltaica, basta um dia de instalação para transformar uma residência ou empresa em uma pequena usina geradora de eletricidade limpa, renovável e acessível”.

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