Foi publicado no DOE (Diário Oficial Eletrônico) de Santa Catarina, na noite desta segunda-feira (24), a autorização para a retomada do transporte coletivo intermunicipal urbano e rodoviário de passageiros. A portaria abrange todo o território catarinense, independentemente da avaliação da matriz de indicadores de risco potencial por região.
A liberação do transporte intermunicipal, no entanto, poderá ser delimitada por cada um dos municípios.
“A decisão tem como base os dados epidemiológicos e o impacto dela será muito pequeno. As empresas vão retornar aos poucos até as linhas se adequarem e as pessoas voltarem a viajar. Vale ressaltar que cabe aos órgãos de fiscalização municipal, estadual e federal, conforme suas esferas de atuação, promoverem ações e operações que garantam o cumprimento das medidas sanitárias de controle quanto ao transporte urbano, intermunicipal e interestadual”, explicou o secretário da Infraestrutura e Mobilidade, Thiago Vieira.
Dentre as normas sanitárias que serão publicadas por meio da portaria, as empresas de transporte coletivo intermunicipal deverão manter a ocupação de até 50% da capacidade com os passageiros sentados intercaladamente; há ainda a obrigação da disponibilização de álcool 70% no interior dos veículos, fazer a desinfecção completa dos veículos ao término de cada viagem e orientar com frequência funcionários e passageiros sobre as medidas básicas de higienização e cuidados em prevenção à Covid-19.
As medidas para operação dos terminais rodoviários determinam que somente pessoas que irão viajar podem acessar o terminal; deve haver demarcação de distância de no mínimo 1,5 metro em locais de atendimento ao público, de filas no embarque e desembarque, nos assentos e nos pontos de ônibus; priorizar a comercialização de bilhetes de passagem por internet ou meios digitais; fixar cartazes com medidas básicas de higienização e cuidados em prevenção à Covid-19, entre outras.