Restrições eleitorais entram em vigor e limitam ações de agentes públicos até as eleições

Regras previstas na legislação eleitoral começam a valer três meses antes do primeiro turno e proíbem publicidade institucional, participação de candidatos em inaugurações e outras ações que possam influenciar o eleitorado.

Por Redação Publicado em 05/07/2026 21:21 - Atualizado em 05/07/2026 21:47

Com a aproximação das eleições, entram em vigor neste sábado (4) as principais restrições previstas pela legislação eleitoral para garantir a igualdade de condições entre os candidatos e impedir o uso da máquina pública em benefício de campanhas. As medidas passam a valer exatamente três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e impactam diretamente a atuação de agentes públicos e órgãos governamentais.

A partir de agora, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas, uma regra criada para evitar que ações da administração sejam utilizadas como ferramenta de promoção eleitoral. Ao mesmo tempo, governos e instituições públicas precisam adequar seus canais oficiais de comunicação, retirando conteúdos que possam associar realizações da gestão a nomes, imagens, símbolos ou marcas de possíveis candidatos.

Foto: TSE/Divulgação

Outra mudança importante é a suspensão da publicidade institucional de obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A intenção é impedir que recursos públicos sejam usados para influenciar o eleitorado durante o período eleitoral. Também fica vedada a contratação de shows artísticos pagos com dinheiro público, prática que poderia ser utilizada para favorecer candidaturas.

Os tradicionais pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão também ficam suspensos, sendo permitidos apenas em situações excepcionais e mediante autorização prévia da Justiça Eleitoral, como em casos de emergência ou relevante interesse público.

As regras fazem parte da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), formando um conjunto de medidas que busca assegurar uma disputa mais equilibrada, transparente e justa para todos os candidatos e, principalmente, para os eleitores. Com o período de defeso eleitoral oficialmente iniciado, o cumprimento dessas normas passa a ser fundamental para preservar a lisura do processo democrático.

Contratações

Durante o período eleitoral, agentes públicos ficam impedidos de nomear, demitir sem justa causa, exonerar, transferir ou conceder vantagens a servidores, salvo em situações específicas previstas em lei. As exceções incluem cargos em comissão, funções de confiança, serviços públicos essenciais e nomeações para o Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e Presidência da República. Candidatos aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o concurso tiver sido homologado até 4 de julho.

Recursos

Agentes públicos também não poderão fazer transferências voluntárias de recursos do governo federal aos Estados e municípios e dos Estados aos municípios. Os repasses só estarão liberados nos casos de execução de obras pré-existentes ou calamidade pública.

Convenções

Os candidatos que disputarão as eleições de outubro precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos durante as convenções partidárias. No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, nos cargos e locais onde houver necessidade.