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Educação

Reitores alertam para desrespeito à Lei dos Institutos Federais com a nova MP

IFFar já está com processo para escolha de reitor e diretores de campi deflagrado, e IFSul tem consulta prevista para o primeiro semestre de 2021.

Assessoria IFRS
por  Assessoria IFRS
10/06/2020 23:08 – atualizado há 3 anos
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Os reitores dos três Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia gaúchos manifestaram-se contra a Medida Provisória 979/2020, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 10 de junho de 2020. A MP estabelece que “não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19”.

Essa nova regra já está em vigor, por 120 dias, período em que precisa ser votada no Congresso Nacional para não perder a validade. No entanto, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) questiona a constitucionalidade da MP (leia mais abaixo).

No Instituto Federal Farroupilha (IFFar), o mandato da atual gestão vai até novembro deste ano, e a instituição deflagrou o processo eleitoral para escolha de reitor e de diretores-gerais dos campi na sexta-feira passada, 5 de junho, durante reunião do Conselho Superior (Consup) da instituição. O IFFar reconhece a excepcionalidade do momento atual, em ocasião da pandemia causada pelo novo coronavírus, e estabelece que o processo pode ocorrer de forma remota. Já no Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul), a gestão atual tem mandato até junho de 2021. Ambos então podem ser diretamente afetados pela MP 979/2020. No Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), o atual mandato teve início em fevereiro de 2020, com duração de quatro anos, e a instituição, em princípio, não seria afetada.

O IFFar vai manter o processo eleitoral deflagrado no dia 5 de junho. De acordo com a reitora do Instituto Federal Farroupilha, professora Carla Jardim, a instituição entende que a proposta da Medida Provisória é inconstitucional e não irá prosperar. “Pedimos que as pessoas encarem este momento com o máximo de tranquilidade possível. Mais uma vez, nossa mobilização deve garantir a retomada da vigência daquilo que a lei estabelece”, disse a reitora. Ela reafirmou que todas as etapas do processo eleitoral deflagrado na última semana estão mantidas (confira aqui a nota na íntegra).

Para o reitor do IFSul, Flávio Nunes, a emissão da MP 979 é mais uma tentativa de interferência do Governo Federal nos Institutos e Universidades Federais. O gestor enfatiza que os processos democráticos de escolha dos dirigentes das instituições devem ser respeitados. “Estes processos eleitorais estão atrelados diretamente à qualidade da oferta de educação que realizamos, pois gestores eleitos diretamente por suas comunidades acadêmicas estão afinados com os anseios da maioria destas comunidades”, destaca Flávio, reforçando que a medida do Governo visa interferir na autonomia institucional, “tão necessária para o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão e de uma formação científica, técnica e humanística”.

MP é a segunda do atual governo que altera eleições em instituições de ensino

A alteração no processo de escolha de novos dirigentes, reduzindo a autonomia de universidades e Institutos Federais, já tinha sido publicada na Medida Provisória (MP) nº 914/2019, de 24 de dezembro de 2019. No entanto, o texto perdeu a validade no início deste mês de junho por não ter sido aprovado pelo Congresso.

Para o reitor do IFRS, Júlio Xandro Heck, a nova MP demonstra que o governo não desistiu da intenção de alterar o processo de escolha de dirigentes das instituições federais de ensino. “Particularmente, entendo que além dos problemas óbvios que traz para o próximo período, tem um sinal bem importante nesta MP: o governo federal tem a escolha dos dirigentes das instituições de ensino como uma prioridade. Perderam com a caducidade da MP914, mas não vão desistir de impor gestores ilegítimos às instituições. Precisamos ficar atentos e mobilizados para repudiar esta medida”, aponta Júlio.

Desrespeito à Lei de Criação dos Institutos Federais

O Conif publicou nesta quarta-feira, 10 de junho, comunicado no qual rejeita o conteúdo da Medida Provisória nº 979, argumentando que se trata “de uma ofensa ao princípio constitucional que garante a autonomia universitária, inclusive para a escolha de seus dirigentes. Especificamente para os Institutos Federais e para o Colégio Pedro II, o dispositivo desrespeita, ainda, a sua Lei de Criação (Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008), que garante a consulta à comunidade acadêmica e as eleições democráticas no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica”.

> O que prevê a lei de criação dos IFs (Lei 11.892/2008) para a escolha de dirigentes:

– A escolha dos dirigentes é um direito da comunidade acadêmica.

– Reitor e diretor-geral de cada campus são eleitos em uma consulta pública, conduzida por uma comissão especial designada pelo Conselho Superior de cada Instituto Federal.

– Podem votar professores, técnicos administrativos e estudantes da instituição, havendo paridade no peso dos votos das categorias.

– O nome do candidato mais votado a reitor é enviado ao Ministério da Educação, que nomeia e dá posse ao dirigente.

– O reitor eleito empossa então os diretores-gerais de campi também eleitos por suas comunidades acadêmicas e escolhe os pró-reitores entre os servidores do quadro do Instituto que tenham ao menos cinco anos de instituição.

Os Institutos Federais gaúchos 

O Estado conta com três: o Instituto Federal Farroupilha, o Instituto Federal do Rio Grande do Sul e o Instituto Federal Sul-rio-grandense. Ao todo, são 42 campi em todas as regiões gaúchas, que oferecem cursos gratuitos de extensão, técnicos (integrados, concomitantes ou subsequentes ao Ensino Médio) e superiores (graduações, especializações e mestrados).

Instituto Federal Farroupilha: tem campi nos municípios de Alegrete, Frederico Westphalen, Jaguari, Júlio de Castilhos, Panambi, Santa Rosa, Santo Augusto, Santo Ângelo, São Borja, São Vicente do Sul e Uruguaiana. São 11 mil alunos em 136 cursos. A reitoria encontra-se em Santa Maria.

Instituto Federal do Rio Grande do Sul: tem campi nos municípios de Alvorada, Bento Gonçalves, Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Farroupilha, Feliz, Ibirubá, Osório, Porto Alegre, Restinga (bairro de Porto Alegre), Rio Grande, Rolante, Sertão, Vacaria, Veranópolis e Viamão. São 24 mil alunos em 250 cursos. A reitoria encontra-se em Bento Gonçalves.

Instituto Federal Sul-rio-grandense: tem campi nos municípios de Bagé, Camaquã, Charqueadas, Gravataí, Jaguarão, Lajeado, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Santana do Livramento, Sapiranga, Sapucaia do Sul e Venâncio Aires. São 24 mil estudantes em 130 cursos. A reitoria encontra-se em Pelotas.

As instituições federais, com o sistema multicampi, promovem a educação profissional e tecnológica para impulsionar o desenvolvimento sustentável das regiões onde estão inseridas. Atuam em áreas distintas: como agropecuária, agricultura, industrial, informática, tecnologia e inovação, administração, entre outras. Os estudantes têm a possibilidade de participar de uma formação integral e cidadã, por meio do ensino, pesquisa e extensão integrados.

Texto elaborado em colaboração pelos setores de Comunicação do IFRS, IFFar e IFSul

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