Receita Federal esclarece: não houve mudança na isenção de IR sobre venda de imóveis residenciais
Órgão reafirma que regras da Lei nº 11.196/2005 seguem válidas e critica interpretações equivocadas divulgadas recentemente
A Receita Federal esclareceu nesta semana que não houve qualquer alteração nas regras de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais. O posicionamento do órgão veio após a veiculação de notícias que tratavam como “novidade” dispositivos já previstos em lei há quase duas décadas.
De acordo com a Receita, as regras permanecem inalteradas desde a publicação da Lei nº 11.196, de 2005, que garante isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de um imóvel residencial, desde que o valor seja reaplicado integralmente na compra de outro imóvel residencial no Brasil, no prazo de até 180 dias.
A legislação também estabelece que esse benefício só pode ser utilizado uma vez a cada cinco anos. A Receita destacou que esse ponto tem sido erroneamente tratado como uma novidade por algumas reportagens recentes, quando, na verdade, já faz parte da legislação há 20 anos.
“Portanto, não se trata de mudança recente, mas de interpretação equivocada”, informou o órgão em nota oficial.
A Receita Federal também reforçou que não tem a prerrogativa de criar ou extinguir isenções tributárias, sendo sua função apenas cumprir e orientar com base no que está definido em lei. As isenções, como a do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, são estabelecidas pelo Poder Legislativo.
Com a nota, a Receita busca evitar confusões entre contribuintes que estejam planejando a venda e a compra de imóveis e que poderiam ser impactados por interpretações incorretas das regras vigentes.