O brasileiro paga – entre impostos, taxas e contribuições – 73 tipos de tributos federais, estaduais e municipais. Juntos, eles abasteceram os cofres públicos com R$ 2,39 trilhões em 2018, o que dá uma média de R$ 11,5 mil por habitante e equivale a pouco mais de 35% do Produto Interno Bruto (PIB) – o que significa que os governos abocanham mais de um terço de todas as riquezas produzidas pelo país.
Tributos: são “pagamentos” obrigatórios que cidadãos e empresas têm de fazer ao Estado para custear as atividades governamentais. Os tributos podem ser impostos, contribuições e taxas.
Impostos: são os tributos cuja arrecadação não tem destino determinado. Ou seja, o Estado pode usar os recursos na área que achar melhor – muito embora uma série de leis tenha engessado o uso desses recursos ao estabelecer gastos mínimos obrigatórios para todos os entes federativos em determinadas áreas. Por não ter destino determinado, o dinheiro arrecadado com o Imposto de Renda (IR), por exemplo, pode ser usado tanto para pagar salários de servidores como para investir em obras. Os impostos têm outra característica: ele eventualmente podem ser partilhados entre os entes governamentais, se isso estiver previsto em lei. Assim, a União, por exemplo, pode dividir a arrecadação de impostos com estados e municípios. O IR e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) são casos de tributos partilhados pela União com outros entes.
Contribuições: são tributos cuja verba arrecadada tem destino determinado. É o caso, por exemplo, da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico). Conhecida como imposto dos combustíveis, a Cide só pode ser gasta na melhoria da infraestrutura do setor de transportes, em projetos ambientais relacionados ao setor de petróleo e gás, e para subsidiar o setor de combustíveis. Em geral, as contribuições não são partilhadas entre os entes da federação. “Por isso o governo federal parou de criar impostos e começou a criar as contribuições”, explica João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Mas há exceções, e a própria Cide é uma delas: parte de sua arrecadação vai para estados e municípios.
Taxas: são os tributos que têm destino determinado para um serviço específico. É uma classificação bem mais restrita que a das contribuições. Por exemplo: a taxa de lixo só pode ser usada para a coleta e tratamento de resíduos urbanos.
A Constituição Federal disciplina a criação de tributos, quais são os entes da federação responsáveis por arrecadá-los e como deve ser feita distribuição dos recursos obtidos com eles. Além disso, há uma série de leis complementares federais para regulamentar a cobrança de impostos, contribuições e taxas. Estados e municípios também têm regras próprias para os impostos de sua responsabilidade.